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Petição Nacional Pelos Direitos, Inclusão Escolar e Futuro do Espetro do Autismo e Neurodivergência

Para: Presidente da Assembleia da República e Deputados dos Grupos Parlamentares

Ao Presidente da Assembleia da República e aos Deputados dos Grupos Parlamentares:

Receber o diagnóstico de autismo num filho é ver o mundo desabar e reorganizar-se no mesmo segundo. É o início de uma caminhada de amor infinito, mas também o início de um isolamento sufocante e de um desgaste físico, psicológico e financeiro que asfixia as famílias até ao limite das suas forças.

Hoje, os apoios do Estado são uma miragem. Os processos da Segurança Social transformaram-se num labirinto burocrático desumano, onde as respostas demoram meses ou às vezes anos a chegar. Isto deixa os pais em total desamparo enquanto o tempo de intervenção crucial destas crianças se esgota.

Para agravar este cenário, o Serviço Nacional de Saúde e a escola pública falham consecutivamente. As vagas para terapias no setor público são inexistentes e as listas de espera arrastam-se sem fim. Esta escassez dramática empurra os pais para um setor privado que confisca salários inteiros. Nenhum pai deveria ser forçado a escolher entre a subsistência do seu lar e o direito elementar do seu filho a desenvolver-se com dignidade.

A nossa maior dor não é o autismo. É a negligência planeada de um Estado que nos ignora e nos obriga a carregar, todos os dias, a pergunta mais cruel que um progenitor pode fazer: quem cuidará do meu filho quando os meus braços já não puderem e o meu coração parar?


Do Enquadramento Legal e Pragmático desta Iniciativa

A presente petição não se consubstancia num mero manifesto de protesto ou desabafo coletivo. Assenta, sim, num imperativo de responsabilidade civil e técnica, visando dotar a Assembleia da República de propostas concretas, mensuráveis e exequíveis que corrijam as falhas sistémicas na aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e demais legislação de suporte à inclusão, em estrito cumprimento dos Artigos 64.º (Saúde) e 71.º (Cidadãos com deficiência) da Constituição da República Portuguesa.

Pautamos esta iniciativa pelos seguintes princípios de eficácia legislativa:

• Estratégia do Precedente Legal: Cientes de que as propostas de âmbito universal correm o risco crónico de serem arquivadas por aparente falta de foco orçamental, optámos por delimitar tecnicamente as especificidades da Perturbação do Espetro do Autismo (PEA). Entendemos este documento como uma ponta de lança legislativa: cada direito, simplificação burocrática ou apoio financeiro aqui conquistado constituirá um precedente jurídico histórico que abrirá, de imediato, caminho para a extensão destes mesmos direitos a todas as outras neurodivergências, deficiências e doenças raras em Portugal. Uma porta aberta por uma causa servirá para que todas as famílias passem a seguir.

• Raciocínio de Custo-Benefício para o Estado:
Demonstramos que as medidas aqui propostas não representam um custo incomportável, mas sim um investimento público de elevado retorno económico e social. O financiamento hoje do diagnóstico precoce e das terapias integradas reduz drasticamente a dependência futura de subsídios de invalidez crónicos e institucionalizações dispendiosas, promovendo cidadãos autónomos, integrados e ativos no mercado de trabalho.

• Fundamentação de Direitos Humanos:
Esta petição serve de notificação formal ao Estado Português do esgotamento dos recursos institucionais internos por parte das famílias cuidadoras. Caso as vias parlamentares legítimas resultem inequivocamente em nova rejeição ou retrocesso, este documento, respaldado pelo volume de assinaturas que o acompanha, constituirá a base de fundamentação jurídica e factual para a posterior apresentação de uma queixa junto da Provedoria de Justiça, bem como para a ativação de mecanismos de denúncia junto das instâncias europeias competentes, nomeadamente o Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Parlamento Europeu.

Nestes termos, e ao abrigo do direito constitucional de petição, os cidadãos abaixo-assinados propõem à Assembleia da República a discussão e adoção das seguintes medidas:

- Medidas Solicitadas -

I. DIAGNÓSTICO, SAÚDE MENTAL E INCLUSÃO ESCOLAR

1. Direito ao Diagnóstico Precoce: Celeridade na Sinalização e Intervenção
Propõe-se a implementação de mecanismos de resposta rápida que assegurem o diagnóstico clínico da Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) nas idades mais precoces possíveis. Requer-se a obrigatoriedade de atribuição imediata de vagas nas consultas de especialidade e nas equipas de Intervenção Precoce na Infância (ELI/SNIPI), garantindo que o início do plano terapêutico e do acompanhamento especializado ocorra de forma célere e sem os atuais bloqueios em listas de espera.

2. Direito à Inclusão Escolar: Universalidade, Mediação e Assistência Pessoal em Todas as Idades
O acesso garantido a Educadores de Infância e Professores de Educação Especial deve ser reforçado, exigindo-se uma revisão ampla e estrutural do modelo de Escola Inclusiva através da alteração legislativa do Decreto-Lei n.º 54/2018. Exige-se que as alterações decorrentes desta petição venham a ter cabimento orçamental e regulamentação previstos no Orçamento do Estado imediatamente seguinte à aprovação desta iniciativa, garantindo a entrada em vigor deste figuras de apoio no arranque do ano letivo subsequente.

Requer-se a criação do perfil profissional e da regulamentação jurídica de uma figura de apoio direto individualizado, frequentemente denominada em ambiente escolar como "Terapeuta-Sombra", reconceitualizada na lei como Mediador para a Inclusão ou Assistente Pessoal Escolar. Esta regulamentação deve consagrar:

• Princípio da Universalidade Pública:
O acesso a esta figura de apoio deve ser universal, público e gratuito para todas as crianças com PEA que dele necessitem, integrando-o no ecossistema da escola pública como recurso humano de apoio à inclusão, seja através de carreiras técnicas especializadas, sob a tutela do Ministério da Educação, sem prejuízo da necessária articulação técnica com as equipas de saúde. A implementação desta figura será realizada de forma faseada, progressiva e calendarizada ao longo de 3 anos letivos, priorizando os alunos com maiores níveis de suporte (Nível 3 do DL 54/2018). Para colmatar a escassez imediata de recursos humanos, o Estado criará programas urgentes de formação e requalificação para o pessoal a alocar ao sistema, em paralelo com a abertura de concursos públicos de contratação externa.

• Alargamento da Assistência Pessoal:
A alteração do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) para que a figura do Assistente Pessoal Escolar (ou Mediador para a Inclusão) seja considerada e cofinanciada pelo Estado em todas as idades, e não apenas a partir dos 14 anos, garantindo a sua atuação desde a infância e o ensino pré-escolar.

• Articulação Pedagógica e Autodeterminação:
A definição clara na lei das funções deste profissional, que atuará em estreita articulação com os professores de educação especial, docentes regulares e assistentes operacionais. O seu foco principal será o desenvolvimento do modelo de autonomia, autorregulação e autodeterminação do aluno, garantindo que o facilitador viabilize o acesso à aprendizagem sem substituir o papel pedagógico da escola ou isolar o aluno na sala de aula.

Exige-se, paralelamente, que o Plano de Transição para a Vida Adulta (PVA), previsto a partir dos 14 anos, deixe de ser um ato meramente burocrático e passe a ter um caráter interministerial vinculativo e cofinanciado, que garanta estágios integrados e formação profissional real antes do término da escolaridade.

3. Direito à Capacitação Parental: Formação Gratuita e Especializada para Famílias
A criação de programas públicos de formação contínua, gratuitos e acessíveis a pais, familiares diretos e cuidadores. Exige-se que o Estado assegure formação teórica e prática sobre estratégias de comunicação, gestão de crises e regulação sensorial, dotando as famílias das ferramentas necessárias para dar continuidade às terapias no ambiente doméstico e mitigar o isolamento psicossocial do agregado.


II. PROTEÇÃO DO QUOTIDIANO, DA SAÚDE MENTAL E DO CUIDADOR

4. Direito à Saúde Mental: Apoio Psicológico Gratuito para Cuidadores e Famílias
O acesso garantido e gratuito a consultas de psicologia e apoio à saúde mental para pais, familiares diretos e cuidadores informais de pessoas no Espetro do Autismo. Exige-se a criação de uma resposta pública e descentralizada através do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo que o bem-estar psicológico e emocional da família é o pilar fundamental para a sustentabilidade do cuidador e para o desenvolvimento da própria criança.

5. Direito à Proteção Sensorial: Cartão Nacional do Autista e Salas de Espera Tranquilas
A criação de um documento oficial de identificação (físico e digital) que garanta a prioridade absoluta e imediata em todos os atendimentos públicos e privados. Exige-se, de forma vital, a obrigatoriedade de criação de zonas ou salas de espera de baixo estímulo (com luz atenuada e isolamento acústico) em hospitais, urgências e serviços públicos. Esta medida visa salvaguardar os indivíduos do sofrimento atroz da sobrecarga sensorial, prevenindo crises de desregulação e garantindo a sua dignidade.

6. Direito à Dignidade Administrativa: Simplificação e Caráter Vitalício do Atestado Multiúsos (AMIM)
A revisão urgente do processo de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos para pessoas com PEA. Exige-se o fim das listas de espera nas juntas médicas através da criação de um regime legal específico que confira caráter definitivo e vitalício ao Atestado emitido para a Perturbação do Espetro do Autismo, eliminando a obrigatoriedade de reavaliações periódicas (juntas médicas de revisão), atendendo à natureza neurobiológica, permanente e crónica da condição. Salvaguarda-se o direito de a família requerer uma nova avaliação médica em junta apenas nas situações em que se verifique um agravamento clinicamente fundamentado da condição. Para a manutenção de todos os direitos e benefícios sociais ou fiscais adquiridos, bastará a confirmação ou atestação do diagnóstico clínico inicial emitido por especialidade competente (Neuropediatria, Pedopsiquiatria, Pediatria do Desenvolvimento, Neurologia ou Psiquiatria), sem necessidade de reavaliação periódica por nova junta médica. Por princípio de igualdade e analogia jurídica, exige-se que este regime seja obrigatoriamente aplicável a todas as demais condições de natureza neurodesenvolvimental, congénita ou neurodegenerativa cuja irreversibilidade seja clinicamente atestada.

7. Direito a Cuidar: Proteção Laboral sem Penalização Financeira
Propõe-se a revisão do Código do Trabalho no sentido de salvaguardar o acesso pleno de pais e cuidadores ao teletrabalho, à flexibilidade de horários ou à redução da jornada laboral para acompanhamento dos filhos em consultas e atos terapêuticos, garantindo a aplicação analógica do regime de faltas justificadas e protegidas previsto para outras condições crónicas de alta dependência, sem que daí resulte qualquer perda retributiva. Esta medida é essencial para garantir o direito à conciliação, impedindo que a reabilitação de uma criança com necessidades específicas resulte na vulnerabilidade financeira da sua família.

8. Direito à Salvaguarda Financeira: Reforço de Subsídios e Licenças por Motivos de Terapia
Propõe-se a revisão dos mecanismos de apoio à parentalidade na Segurança Social. Exige-se o alargamento substancial do limite anual de faltas justificadas e comparticipadas para assistência a filhos, bem como a eliminação dos tetos máximos de retenção no Subsídio de Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica, garantindo que os pais não sofram cortes severos nos salários ao assegurar a presença dos filhos em atos terapêuticos vitais.

9. Direito à Proteção do Cuidador: Simplificação e Dignificação do Estatuto
Exige-se a revisão urgente da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro (Estatuto do Cuidador Informal) com vista à criação de um mecanismo de deferimento prioritário, simplificado e desburocratizado para progenitores e cuidadores de pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo e outras condições neurodesenvolvimentais graves. Mais se requer a revisão das condições de recursos e critérios de cálculo e indexação dos apoios financeiros associados, garantindo que estes não funcionem como fatores de exclusão face às despesas reais do agregado, bem como a criação de um quadro normativo que reconheça a relevância contributiva do período dedicado exclusivamente aos cuidados para efeitos de carreira e proteção na velhice.


III. SUSTENTABILIDADE FISCAL, SOCIAL E CIDADANIA

10. Direito à Sustentabilidade Familiar: Dedução Integral de Terapias e Fim das Exclusões nos Seguros
Propõe-se a alteração ao Código do IRS no sentido de criar uma subcategoria específica para as despesas de saúde, excluída do limite global de deduções à coleta previsto no Artigo 78.º-A do CIRS, que confira o direito à dedução integral de todas as despesas com terapias de desenvolvimento prescritas. Para garantir a previsibilidade orçamental e até à plena execução do Registo Nacional previsto no Ponto 12, propõe-se a fixação de um teto específico transitório e majorado para esta subcategoria (ex: 5.000€ anuais por dependente), o qual será progressivamente alargado à medida que o mapeamento estatístico estabilize. Exige-se que esta alteração venha a produzir efeitos fiscais no Orçamento do Estado imediatamente subsequente à aprovação desta iniciativa.

Adicionalmente, requer-se a alteração ao Regime do Contrato de Seguro (Lei n.º 72/2008) de forma a regular e proibir práticas discriminatórias em razão de deficiência ou vulnerabilidade congénita, impedindo a exclusão liminar e sistemática da cobertura de atos terapêuticos e clínicos associados à PEA, proibindo a discriminação direta no acesso aos contratos e aplicando por analogia o princípio da Proteção contra a Discriminação em Razão de Deficiência ou Risco Agravado de Saúde, vinculando as companhias de seguros à comparticipação de tratamentos na rede privada em moldes idênticos aos de qualquer outra condição médica, à semelhança do regime de proteção e proibição de discriminação no acesso ao crédito e seguros por pessoas com risco agravado de saúde (Lei n.º 75/2021), com limites de agravamento de prémio regulados e fiscalizados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

11. Direito à Cidadania: Acesso ao Lazer, Desporto e Cultura Inclusiva
A criação de uma linha de financiamento público e formação obrigatória para que autarquias, clubes desportivos e agentes culturais desenvolvam atividades e infraestruturas adaptadas a pessoas com PEA. Exige-se também o reforço de programas de ocupação de tempos livres e colónias de férias inclusivas, garantindo o direito ao lazer e à socialização, bem como o necessário tempo de descanso (respiro) para as suas famílias.

12. Mapeamento Real: Criação do Registo Nacional da Neurodivergência
Propõe-se a instituição de uma base de dados nacional, centralizada no Ministério da Saúde e salvaguardando a estrita anonimização ou pseudonimização dos dados clínicos nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), dedicada ao registo e mapeamento estatístico da prevalência real da PEA em Portugal. Esta medida visa dotar o Estado de dados concretos para o correto planeamento macroeconómico e orçamental das políticas públicas de saúde, segurança social e educação, eliminando o argumento crónico da incerteza orçamental para adiar investimentos no setor.


IV. TRANSIÇÃO E MAIORIDADE (O DIREITO AO FUTURO)

13. Direito à Autonomia: Transição Digna para a Vida Adulta
A criação de uma rede nacional pública que planeie e apoie a transição da escola para a vida adulta a partir dos 14 anos, garantindo que nenhum jovem caia num "vazio social" ao atingir a maioridade. Exige-se o financiamento público de mediadores de emprego especializados (Job Coaches) e a criação de incentivos fiscais e laborais reais para a integração e contratação de adultos com PEA no mercado de trabalho.

14. Direito à Visibilidade: Diagnóstico e Apoio ao Adulto no Espetro
A criação de equipas médicas especializadas no Serviço Nacional de Saúde dedicadas ao diagnóstico e acompanhamento de adultos no espetro da PEA, com especial enfoque na criação de protocolos de diagnóstico tardio direcionados ao género feminino (atendendo ao subdiagnóstico provocado pelo fenómeno de camuflagem social ou masking). Exige-se a proibição legal do corte, revisão ou suspensão automática de apoios técnicos, clínicos, terapêuticos ou pedagógicos na transição estrita para a maioridade (aos 18 anos), blindando a continuidade protetiva de direitos até à consolidação das respostas de vida adulta. Para o efeito, o SNS garantirá a criação de consultas de transição integradas entre as especialidades pediátricas e adultas. É vital garantir que a maioridade não signifique o fim dos apoios clínicos, promovendo a criação de respostas residenciais públicas (lares residenciais) e centros de atividades para adultos que não têm autonomia, prevenindo o desamparo total quando os pais faltarem.


V. DISPOSIÇÕES FINAIS E SALVAGUARDA DE UNIVERSALIDADE

15. Princípio da Extensão de Direitos e Não-Discriminação
Propõe-se que todos os mecanismos de desburocratização administrativa, proteção laboral, dedução fiscal, garantias de reabilitação e salvaguardas de maioridade vertidos nesta iniciativa para a PEA sirvam de modelo referencial para a futura e progressiva extensão de direitos a todas as crianças, jovens e adultos com outras perturbações do neurodesenvolvimento, deficiências graves ou doenças raras que partilhem de idêntico perfil de dependência e necessidade de suporte, assegurando que o precedente aqui criado beneficie a equidade e a justiça social de forma sustentada, sem comprometer a exequibilidade imediata desta iniciativa.

16. Cláusula de Salvaguarda Orçamental (Adequação à "Lei Travão")
Para salvaguarda da exequibilidade jurídica e legislativa da presente iniciativa perante as regras constitucionais de processo legislativo, determina-se que todas as medidas constantes deste documento que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receita pública produzirão efeitos exclusivamente com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente ao da aprovação da presente petição.

Por um Portugal genuinamente inclusivo, onde a dignidade não dependa de um diagnóstico e onde nenhuma criança, jovem ou adulto seja deixado para trás.

Nestes termos, pedem os signatários deferimento.

Portugal, junho de 2026.



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Esta petição foi criada em 29 maio 2026
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