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Petição em Defesa do Bem-Estar Animal

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Os abaixo-assinados, tutores, treinadores, etólogos, profissionais dos cães (de cães designados como pets, ou de cães de trabalho, seja na área da obediência social ou na área de reabilitação comportamental) e cidadãos preocupados com o bem-estar animal, vêm manifestar a sua oposição ao Projeto de Lei n.º 528/XVII/1.ª, que pretende proibir a comercialização, detenção e utilização de coleiras eletrónicas, coleiras estranguladoras e coleiras de picos a todo e qualquer cidadão.
Partilhamos a premissa que motiva esta proposta: a protecção e o bem-estar animal. É precisamente em nome desse objetivo que nos opomos. A proibição total é desproporcional e contraproducente, e prejudicará mais cães do que aqueles que pretende proteger.
Porque nos opomos à proibição
1. Confunde uso profissional com abuso. A proposta junta num só cenário aquilo que é tecnicamente distinto: o uso técnico e profissional, o uso negligente e o abuso propositado. Punir a ferramenta em vez de punir o mau uso é como banir o bisturi por existirem maus cirurgiões. Quem é mal-intencionado não precisa destas ferramentas para maltratar um animal.
2. Assenta numa leitura seletiva e incompleta da ciência. Não existe o consenso científico inequívoco que a proposta invoca. Os estudos mais citados (Cooper et al., 2014; China et al., 2020) usam amostras reduzidas, períodos curtos e cenários controlados de baixa complexidade, e não avaliaram os contextos reais em que estas ferramentas são usadas (distrações reais, predação, fuga para a estrada, agressividade severa). Os próprios autores não encontraram diferenças fisiológicas de stress estatisticamente significativas (cortisol salivar, corticosteróides urinários). Outra literatura relevante, incluindo os quatro quadrantes do condicionamento operante de B. F. Skinner, é convenientemente ignorada, assim como uma série de outros.
3. O reforço positivo é a base, mas não chega sozinho. Todo o bom treino assenta no reforço positivo. Mas comportamentos auto-reforçados de elevada carga emocional, predação, perseguição, agressão redirecionada, podem persistir mesmo perante reforço alimentar ou social. Nestes casos, a capacidade de interromper de imediato o comportamento é uma questão de segurança pública, de proteção animal e, muitas vezes, de preservação da própria vida do cão.
4. Mais liberdade, não menos. Uma obediência Social fiável permite que o cão corra, explore e brinque em segurança. Estas ferramentas são também o que permite reabilitar cães confinados, que não saem à rua ou que estariam destinados ao abate, devolvendo-lhes uma vida livre e equilibrada.
5. Põe em risco os cães de trabalho. Cães-guia, de busca e salvamento, policiais, militares, de detecção e de proteção dependem de fiabilidade comportamental que não se ensina sem uma camada de obrigação. Sem ferramentas, ou deixam de ser fiáveis, ou deixam de existir. Imaginemos por exemplo um cão guia treinado sem o uso dos 4 quadrantes do condicionamento operante, e treinado sem ferramentas inibidoras de comportamentos de alto valor biológico (como por exemplo a predação), assim que adquire o cão, no seu primeiro passeio cai ao chão, porque o seu cão guia decidiu perseguir o primeiro gato que passou.
6. Os precedentes internacionais alertam-nos. Várias jurisdições recuaram ao constatar os danos colaterais da proibição:
Inglaterra, adiou indefinidamente a proibição das coleiras eletrónicas (2023/2024), após especialistas e pastores demonstrarem que aumentaria o abate de cães por ataques a rebanhos, já após a proposta ter sido passada anteriormente.
Austrália (Victoria), optou pela via regulamentar, restringindo o uso a veterinários e treinadores qualificados e a tutores por estes ensinados.
Brasil, sucessivas tentativas de proibição foram vetadas ou alteradas após intervenção de forças de segurança K9 e associações de treinadores.
Retirar as opções de reabilitação não salva cães problemáticos, apenas antecipa o seu fim, através do confinamento, do abandono e da eutanásia comportamental.
7. Sem estas ferramentas as consequências reais são:
Incompetência profissional;
Cães confinados em casa, em canis municipais ou em instituições;
Impossibilidade do ensino de uma obediência social fiável;
Redução da liberdade prática que os cães como indivíduos podem ter (por falta de fiabilidade);
Impossibilidade dos donos ou tutores em treinar ou conter os seus cães, especialmente os de porte médio, grande ou gigante;
Aumento das Patologias comportamentais criadas;
Aumento das Patologias comportamentais não tratadas;
Aumento dos ataques em zonas públicas;
Aumento da medicação vitalícia e desenfreada (que não reabilita, apenas adormece o cão);
Aumento da clandestinidade na profissão;
Aumento das devoluções de cães aos criadores, canis ou instituições;
Aumento do abandono;
Aumento das eutanásias;
O que pedimos
Pedimos aos Senhores Deputados que rejeitem o Projeto de Lei n.º 528/XVII/1.ª e abandonem a via do proibicionismo, adotando uma de duas opções:
A. Não legislar pela proibição, mantendo a possibilidade de uso destas ferramentas por quem as utiliza de forma técnica e responsável; ou, preferencialmente,
B. Adotar um modelo de regulamentação assente em três pilares:
Fim da venda livre e indiscriminada, estas ferramentas não devem estar disponíveis para compra por impulso pelo público em geral, já que o uso abusivo decorre quase sempre da falta de conhecimento técnico.
Uso restrito e prescrição profissional, a avaliação, introdução e manuseamento inicial devem caber a treinadores e especialistas em modificação comportamental, mediante avaliação criteriosa do animal, à semelhança de um medicamento de prescrição.
Certificação de tutores, as famílias que necessitem destas ferramentas só as poderão usar após formação prática, certificada por um profissional competente quanto à técnica, ao timing e à sensibilidade necessários.
Aplicação gradual e justa
Caso se opte pela regulamentação, ela deve ser implementada de forma gradual, ao longo de vários anos. Dada a ausência de regulamentação mundial da profissão, exigir certificação imediata penalizaria injustamente quem já vive desta atividade há anos e realiza um trabalho competente e respeitador do cão, sem culpa de nunca ter existido um sistema de certificação. Um plano nacional de formação faseado deve permitir a estes profissionais regularizarem a sua situação sem interromperem a sua atividade.
Sugerimos ainda que se pondere a criação de uma associação ou ordem dos etólogos / treinadores de cães, responsável pela regulamentação e formação da profissão, e de um currículo formativo obrigatório de formação base para todos os treinadores.
Conclusão
A verdadeira defesa do bem-estar animal não passa por desarmar quem sabe reabilitar, mas por impedir que o amadorismo e o abuso prejudiquem os animais. Educar e regulamentar, em vez de proibir cegamente, eis o caminho que mantém estas ferramentas exclusivamente nas mãos de quem promove o verdadeiro bem-estar animal e que continua a salvar cães do confinamento, do abandono e da eutanásia.
Pelo exposto, solicitamos a rejeição do Projeto de Lei n.º 528/XVII/1.ª.



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Esta petição foi criada em 29 maio 2026
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