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Fim da tarifa não doméstica para condomínios residenciais

Para: Assembleia da República, Ministério do Ambiente e Acção Climática, ERSAr

Os condomínios residenciais não são empresas. São conjuntos de famílias que partilham despesas comuns indispensáveis à habitação, como limpeza de escadas, manutenção de jardins e conservação dos espaços comuns.
Apesar disso, em muitos municípios, a água utilizada nas partes comuns é faturada através de tarifas não domésticas, frequentemente mais elevadas do que as aplicadas aos consumidores domésticos.
Ao mesmo tempo, os condomínios não exercem atividade económica nem beneficiam, em regra, dos mecanismos fiscais associados às empresas.
Esta situação cria um tratamento desigual para milhares de famílias que vivem em propriedade horizontal.
Solicita-se à Assembleia da República que altere a legislação aplicável, garantindo que os consumos de água destinados exclusivamente às partes comuns de condomínios residenciais sejam enquadrados como consumos domésticos e sujeitos a critérios uniformes em todo o país.
Uma habitação coletiva não deve ser tratada como uma atividade económica apenas para efeitos de cobrança.



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Esta petição foi criada em 29 maio 2026
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