Instalação de lombas redutoras de velocidade na Rua Quinta da Vinha (Carcavelos)
Para: Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede
REQUERIMENTO / PETIÇÃO PÚBLICA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(Com conhecimento à Junta de Freguesia de Carcavelos e Parede)
Assunto: Pedido urgente de intervenção para acalmia de tráfego e Instalação de lombas redutoras de velocidade na Rua Quinta da Vinha (Carcavelos) – Invocação de Enquadramento Legal, Diretrizes Técnicas e Precedentes Administrativos.
Identificação dos Requerentes:
Os abaixo-assinados, na qualidade de residentes, trabalhadores e utilizadores da envolvência da Rua Quinta da Vinha, devidamente identificados na listagem de signatários em anexo, vêm por este meio expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
I. Do Reconhecimento e Louvor ao Trabalho Autárquico
1. Antes de mais, cumpre manifestar o profundo reconhecimento e público louvor pelo excelente trabalho que a Câmara Municipal de Cascais tem vindo a desenvolver na requalificação do espaço público, na modernização urbana e na promoção da segurança rodoviária em todo o concelho.
2. O dinamismo, a sensibilidade e a visão demonstrados por esta autarquia têm tido um enorme e inegável impacto positivo na qualidade de vida dos moradores de Carcavelos, tornando a nossa comunidade um espaço visivelmente mais seguro, inclusivo e aprazível para as famílias
3. É precisamente com base nesta postura proativa, atenta e de reconhecida proximidade aos problemas dos cidadãos que os moradores depositam a máxima confiança na capacidade desta edilidade para resolver a situação de risco que abaixo se passa a expor.
II. Da Caracterização do Local, Envolvência Escolar e Risco Identificado
4. A Rua Quinta da Vinha, caracteriza-se atualmente como uma artéria de alta densidade populacional, maioritariamente habitada por famílias com crianças de tenra idade, jovens e cidadãos seniores.
5. Esta via assume uma sensibilidade crítica no ordenamento urbano local, uma vez que se encontra estrategicamente posicionada no eixo de ligação pedonal entre duas zonas escolares relevantes.
6. Como tal, funciona diariamente como rota obrigatória de circulação para centenas de alunos e respetivos encarregados de educação, com especial gravidade e intensidade nos períodos de ponta (entre as 08h00 e as 09h15, e as 16h30 e as 19h00).
7. Não obstante a sua natureza estritamente residencial e escolar, muitos condutores utilizam esta rua incorretamente como via de passagem rápida e "atalho", circulando a velocidades incompatíveis com a segurança do local.
8. A gravidade da situação é factual: a ausência de medidas físicas de acalmia de tráfego já resultou num histórico preocupante de sinistralidade nesta rua, registando-se colisões, despistes contra viaturas estacionadas e frequentes situações de quase atropelamento.
III. Dos Precedentes Administrativos e Coerência de Critérios
9. Invoca-se, para os devidos efeitos, a prática administrativa já adotada com sucesso por esta mesma autarquia noutros arruamentos do concelho com idênticas características residenciais e escolares, onde a instalação de Lombas Redutoras de Velocidade (LRV) provou ser a única solução eficaz para repor a segurança.
10. Os argumentos técnicos validados por este Município nessas intervenções — e que aqui se aplicam na íntegra — assentam na premissa de que a colocação de obstáculos físicos e geométricos cumpre a função imperativa de garantir a proteção mútua no espaço público urbano e salvaguardar os utilizadores vulneráveis.
IV. Do Enquadramento Técnico (IMT) e da Jurisprudência Judicial
11. De igual modo, o manual oficial de Medidas de Acalmia de Tráfego do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) estipula expressamente que as plataformas e lombas sobrelevadas são os dispositivos técnicos indicados para trechos onde se verifique uma "forte presença de utilizadores vulneráveis" (peões, crianças e idosos), de modo a garantir que a velocidade real praticada coincida com o limite de uma "Zona 30".
12. No plano jurídico, a jurisprudência fixada pelos Tribunais Superiores portugueses (notavelmente o Supremo Tribunal Administrativo - STA) consagra que as autarquias locais têm o dever legal de zelo e de prevenção rodoviária (ao abrigo do Código da Estrada e da Lei n.º 75/2013). Os tribunais reconhecem pacificamente que o dever de salvaguarda da integridade física e da vida humana sobrepõe-se à mera fluidez absoluta do tráfego automóvel.
V. Do Pedido
Face a todo o exposto, e certos de que a Câmara Municipal partilha da nossa urgência em mitigar o risco iminente de uma tragédia na Rua Quinta da Vinha, solicita-se a intervenção dos vossos serviços técnicos no sentido de:
• Procederem à instalação de lombas redutoras de velocidade (passadeiras sobrelevadas ou bandas sonoras) ao longo da Rua Quinta da Vinha, entre os números 17 e 203.
• Implementarem o reforço da sinalização vertical e horizontal de acalmia, delimitando formalmente o troço como Zona Residencial/Escolar (limite máximo de 30 km/h).
Ficamos a aguardar com total confiança a respetiva vistoria técnica e uma decisão favorável que continue a honrar o excelente trabalho desta autarquia.
Carcavelos, 28 de Maio de 2026.
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