ADSE para Pensionistas reformados do setor privado
Para: Assembleia da República, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Ministro da Presidência, Exmo. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Exmo. Sr. Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Exma. Sra. Ministra da Saúde, Exma. Sra. Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e Exma. Sra. Presidente do Conselho Diretivo da ADSE
A ADSE é um sistema de saúde para funcionário públicos e pensionistas da função pública que garante serviços de saúde aos utentes em instituições privadas, para além do SNS.
Por forma a reduzir a pressão sobre o SNS e viabilizar alternativas aos utentes que assim o desejarem, propõe-se a extensão da utilização da ADSE facultativamente a pensionistas reformados provenientes do setor privado. Com efeito, a relação “contratual” dos pensionistas reformados é com o Estado que paga a cada um a sua pensão de reforma.
Por certo que a adesão não será total, pois muitos utentes irão preferir continuar a usar apenas o SNS que é tendencialmente gratuito, mas se 20% aderir à ADSE isso irá reduzir a pressão sobre o SNS pois parte dos serviços de saúde serão prestados no setor privado, sendo assim um benefício para todos. Nomeadamente, a utilização do SNS ficará mais aliviada e os utentes que optem pela adesão como utentes ADSE ficarão por certo satisfeitos com o serviço da ADSE.
Assim, propõe-se que seja dado a possibilidade de adesão à ADSE aos pensionistas reformados do setor privado que desejarem aderir (Centro Nacional de Pensões).
O pagamento será com base em percentagem sobre o valor bruto da pensão de reforma, de forma idêntica à contribuição para ADSE da função pública, nomeadamente 3,5% do valor ilíquido da pensão por mês (x14 meses), com o mínimo de 50 €/mês (x14 meses). Essa contribuição será com retenção nos pagamentos mensais aos pensionistas aderentes.
Para ter acesso à ADSE, facultativo, será exigida a referida contribuição a qualquer pensionista reformado do Centro Nacional de Pensões, qualquer que seja o valor de pensão. Aos pensionistas reformados que fizeram a sua atividade profissional na função pública não é debitada a contribuição ADSE se auferirem valor inferior ao salário mínimo nacional. Mas o caso dos pensionistas reformados pelo Centro Nacional de Pensões, que não tiveram contribuições para ADSE enquanto trabalhadores, a situação é naturalmente diferente por estarem a aderir à ADSE com idade elevada, portanto com risco superior de doença.
A ADSE para pensionistas reformados do setor privado deverá ter algumas características que são diferentes para funcionários públicos. Resumidamente destacam-se as seguintes:
a) A Contribuição e Utilização são individuais por utente e não é transmissível a outros familiares.
b) A Contribuição será devida por todos os aderentes independentemente do valor da sua pensão, com valor mínimo mensal.
c) Tem período de carência de 90 dias após adesão. Deverá ser avaliado se deverá ser estabelecido um período de carência específico mais elevado para certos serviços de saúde mais dispendiosos, por exemplo, 180 dias.
d) O utente pode cancelar subscrição com aviso prévio de 90 dias. Se voltar a aderir os períodos de carência são aplicáveis.
|
Assinaram a petição
3
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|