Fim da publicidade ao Jogo/jogos de azar
Para: Todos
Petição pela Restrição e Proibição Progressiva dos Jogos de Azar Online e da Sua Publicidade
Nós, cidadãos abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar à Assembleia da República e ao Governo de Portugal a adoção de medidas legislativas urgentes que conduzam à forte restrição — e progressiva proibição — dos jogos de azar online em território nacional, bem como à proibição da respetiva publicidade, especialmente nos meios de comunicação públicos.
Fundamentação
1. Os jogos online promovem dependência e comportamentos aditivos
Os jogos de azar online são concebidos para maximizar o tempo de permanência e a frequência de apostas dos utilizadores, recorrendo a mecanismos psicológicos altamente viciantes, acessíveis 24 horas por dia através de telemóveis e computadores.
A facilidade de acesso, a instantaneidade das apostas e os sistemas de recompensa contínua potenciam comportamentos compulsivos, afetando particularmente jovens adultos, pessoas economicamente vulneráveis e indivíduos suscetíveis a dependências comportamentais.
Os impactos sociais e familiares associados incluem:
endividamento;
degradação da saúde mental;
ansiedade e depressão;
destruição de relações familiares;
absentismo laboral;
aumento do risco de exclusão social.
2. A dimensão do fenómeno em Portugal revela um problema social grave
Os valores movimentados diariamente nas plataformas de apostas e casinos online em Portugal demonstram uma adesão massiva e transversal da população.
A facilidade extrema de acesso permite que milhares de cidadãos joguem diariamente, muitas vezes de forma repetitiva e impulsiva. A dispersão do fenómeno por todas as faixas etárias adultas evidencia que já não se trata de uma atividade marginal, mas de um problema social estrutural com consequências coletivas relevantes.
A normalização cultural do jogo online está a transformar comportamentos de risco em hábitos quotidianos.
3. A tributação do setor não compensa os danos sociais produzidos
Embora os operadores do setor estejam sujeitos a impostos e licenciamento, tal não elimina nem compensa adequadamente os custos sociais e humanos associados à atividade.
Os prejuízos indiretos suportados pela sociedade incluem:
pressão acrescida sobre o Serviço Nacional de Saúde;
necessidade de apoio psicológico e psiquiátrico;
sobre-endividamento familiar;
perda de produtividade económica;
aumento da vulnerabilidade social.
Nenhuma receita fiscal justifica a promoção de modelos de negócio assentes na exploração sistemática da dependência comportamental.
4. A publicidade ao jogo online deve ser severamente limitada ou proibida
A publicidade ao jogo online tornou-se omnipresente:
televisão;
rádio;
internet;
redes sociais;
transmissões desportivas;
patrocínios;
influenciadores digitais.
Esta exposição contínua banaliza o jogo e estimula novos utilizadores, incluindo jovens.
Consideramos particularmente grave a presença deste tipo de publicidade em meios de comunicação públicos, direta ou indiretamente financiados pelos contribuintes.
À semelhança do que aconteceu com o tabaco em décadas anteriores, o interesse público exige uma forte limitação — ou proibição — da publicidade a atividades com elevado potencial aditivo e impacto social negativo.
Assim, solicitamos:
A revisão urgente da legislação relativa aos jogos de azar online;
A criação de restrições muito mais severas ao acesso e funcionamento destas plataformas;
A proibição da publicidade ao jogo online nos meios de comunicação públicos;
A limitação substancial da publicidade ao jogo em todos os restantes meios;
O reforço dos mecanismos de prevenção e tratamento da dependência do jogo;
A realização de estudos públicos independentes sobre o impacto social e económico do jogo online em Portugal;
A avaliação da viabilidade de uma proibição progressiva dos jogos de azar online de elevada intensidade aditiva.