Justiça fiscal no acesso a habitação
Para: Assembleia da Republica
Pela correção da tributação de mais-valias quando destinadas à primeira habitação própria
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, manifestar a sua profunda preocupação e indignação face à atual legislação fiscal aplicável às mais-valias imobiliárias em Portugal, que está a gerar situações de manifesta injustiça social e económica, penalizando gravemente o acesso à primeira habitação própria e permanente.
Situação atual
De acordo com a legislação em vigor, quando um imóvel que não é habitação própria e permanente é vendido, o eventual ganho (mais-valia) é tributado em sede de IRS, não sendo permitida qualquer exclusão de tributação por reinvestimento — mesmo quando o valor obtido é integralmente utilizado para aquisição da primeira habitação própria.
Esta realidade afeta, em particular, cidadãos que:
Receberam imóveis por herança ou doação há muitos anos;
Nunca tiveram habitação própria por falta de capacidade financeira;
Vivem em condições precárias ou em casas emprestadas;
Utilizam o valor da venda desses imóveis como única oportunidade para adquirir casa própria.
Problemas identificados
Esta legislação gera diversas situações de injustiça:
Tributação sobre ganhos irreais:
A mais-valia é frequentemente calculada com base em valores patrimoniais antigos e desatualizados, resultando em ganhos fictícios que não refletem um verdadeiro enriquecimento.
Penalização do acesso à habitação:
O Estado tributa fortemente cidadãos que estão, pela primeira vez, a tentar garantir o seu direito à habitação, retirando-lhes recursos essenciais para esse fim.
Desigualdade no tratamento fiscal:
A lei beneficia quem já possui habitação própria e decide trocar de casa, mas penaliza quem nunca teve casa e pretende adquirir a sua primeira habitação.
Desincentivo à autonomia financeira:
Esta política fiscal pode incentivar a dependência e o endividamento, ao invés de promover a poupança e a responsabilidade individual.
Princípios em causa
A situação descrita levanta sérias dúvidas quanto ao respeito por princípios fundamentais, nomeadamente:
O princípio da justiça fiscal;
O princípio da capacidade contributiva;
O direito à habitação consagrado no Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
O que se pretende
Assim, os cidadãos subscritores desta petição vêm solicitar à Assembleia da República que:
Reveja o regime fiscal das mais-valias imobiliárias, garantindo maior justiça e adequação à realidade económica;
Crie uma exceção fiscal, permitindo a isenção (total ou parcial) de tributação das mais-valias quando o valor da venda de um imóvel seja utilizado para a aquisição da primeira habitação própria e permanente;
Considere mecanismos de atualização dos valores de aquisição, evitando a tributação de ganhos meramente inflacionários ou fictícios.
Conclusão
O atual enquadramento fiscal não pode continuar a penalizar quem procura, com esforço próprio, garantir um direito básico como a habitação. É urgente corrigir esta injustiça e alinhar a legislação com a realidade social e económica do país.