Proposta de Alteração do código civil - cônjuges falecidos num curto espaço de tempo, sem filhos.
Para: Exmo Senhor, Presidente da Assembleia da República
Solicita-se alteração do código civil nos casos em que ambos os os cônjuges falecem num curto espaço de tempo, sem filhos, para que os herdeiros possam passar a ser os irmãos de ambos os cônjuges, dado que o cônjuge sobrevivo, não dispôs nem de tempo, nem discernimento para usufruir da herança, nem tomar decisões ( por exemplo testamentárias).
Isso para evitar injustiças no caso de haver desavenças prévias ao falecimento.
O que ocorre com frequência é que o herdeiro legal passa a ser um ausente, que nunca teve ligação nem física, nem emocional aos mesmos.
Existem casos de injustiças flagrantes, onde o casal era abastado ( bens móveis e imóveis de vulto)!
onde os irmãos do cabeça de casal de vêem preteridos, quando eram eles os mais ligados aos mesmos , física e emocionalmente.
Esta lei deveria ser aprovada com uma retroatividade de 1 a 2 anos no mínimo,
para contemplar/ abarcar casos onde essa injustiça ocorreu.