PETIÇÃO PÚBLICA Pela Modernização, Segurança e Coesão Territorial: Contra o Encerramento da Passagem de Nível da Rua Nova dos Loureiros (Silvalde)
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação Exmo. Conselho de Administração da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) Exma. Comissão de Petições do Parlamento Europeu
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os cidadãos abaixo assinados, no uso do seu direito de petição coletiva consagrado no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), bem como no Artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), vêm manifestar o seu firme protesto e oposição ao encerramento definitivo da passagem de nível (PN) sita na Rua Nova dos Loureiros, na Linha do Vouga, freguesia de Silvalde, concelho de Espinho, fundamentando-se nos seguintes pressupostos de facto e de direito:
I. Do Enquadramento de Facto e do Investimento Público
Encontra-se em curso um plano global de requalificação, modernização e melhoramentos da Linha do Vouga, dotado de investimento público (nacional e comunitário), que visa potenciar a ferrovia como eixo ecológico, seguro e sustentável de mobilidade regional.
O encerramento unilateral e definitivo da PN da Rua Nova dos Loureiros contraria o espírito deste investimento, resultando no bloqueio físico de uma artéria urbana consolidada, com graves prejuízos para o comércio local, para o tecido social e para o quotidiano de centenas de residentes.
II. Dos Princípios Jurídicos Constitucionais e Administrativos
Princípio da Proporcionalidade e da Necessidade: Conforme o Artigo 266.º, n.º 2 da CRP e o Artigo 7.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a atuação administrativa deve reger-se pela proporcionalidade. O encerramento e emparedamento da via constitui a medida mais gravosa e restritiva possível. A eliminação do risco ferroviário deve ser alcançada por meios técnicos de proteção e não pela supressão do direito de circulação.
Direito à Mobilidade e Coesão Territorial: O fecho desta travessia viola o princípio da coesão económica, social e territorial, consagrado na alínea d) do Artigo 9.º da CRP, ao isolar geometricamente uma zona da freguesia, introduzindo barreiras artificiais que degradam a qualidade de vida urbana.
III. Da Solução Técnica Adequada
O enquadramento normativo ferroviário nacional prevê expressamente a automatização de passagens de nível como mecanismo preferencial de mitigação de risco em zonas urbanas densas.
A entidade gestora da infraestrutura, a Infraestruturas de Portugal, S.A., detém a capacidade técnica e o dever de garantir a segurança rodoferroviária através da instalação de sistemas ativos de proteção — designadamente cancelas automáticas, sinalização luminosa e acústica —, em perfeita consonância com as metas de modernização da Linha do Vouga.
IV. Do Enquadramento Europeu
Atendendo a que os investimentos na Linha do Vouga se enquadram nas políticas europeias de mobilidade sustentável e coesão territorial (Artigos 174.º e seguintes do TFUE), a destruição de ligações urbanas locais colide com as diretrizes do Parlamento Europeu relativas ao desenvolvimento de redes de transporte integradas que sirvam as comunidades locais e não que as segreguem.
PEDIDO / REIVINDICAÇÃO
Face ao exposto, e em defesa do interesse público, da legalidade administrativa e do direito ao desenvolvimento local, os signatários requerem a V. Exas. que se dignem a tomar as diligências necessárias para:
A revogação imediata da decisão de encerramento da Passagem de Nível da Rua Nova dos Loureiros em Silvalde, procedendo-se à desobstrução da via.
A abertura de um procedimento de urgência por parte da Infraestruturas de Portugal, S.A. para a modernização e automatização integral da referida passagem de nível, mediante a instalação de cancelas e sinalização ativa regulamentar.
A cabimentação de verbas do plano de requalificação da Linha do Vouga para o financiamento desta solução técnica protetora, salvaguardando em simultâneo a segurança ferroviária e a circulação rodoviária e pedonal da população.
Silvalde, Maio de 2026.
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