Pela aplicação do IVA reduzido a 6% a todos os processos de habitação própria cuja obra ainda não tenha iniciado, independentemente da data de entrada do licenciamento
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar a revisão do regime legal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável à construção e reabilitação de habitação, conforme previsto no Código do IVA (CIVA) e na legislação recente de incentivo à habitação, incluindo o regime introduzido pelo pacote legislativo de habitação que entrou em vigor em 2025, o qual limita a aplicação da taxa reduzida de 6% a determinadas operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie após 23 de setembro de 2025.
Nos termos desse regime, apenas beneficiam da taxa reduzida de IVA de 6% os projetos de construção ou reabilitação de habitação própria permanente ou arrendamento habitacional que tenham iniciado o respetivo procedimento urbanístico após essa data, ficando excluídos todos os processos submetidos anteriormente, ainda que a obra não tenha iniciado.
Esta delimitação temporal cria uma situação profundamente injusta e discriminatória entre cidadãos que se encontram, na prática, em condições materiais idênticas.
Atualmente, dois projetos de habitação podem:
iniciar a construção na mesma data;
ter o mesmo tipo de imóvel;
destinar-se à mesma finalidade;
ter custos equivalentes;
e, ainda assim, serem sujeitos a taxas de IVA radicalmente diferentes — 6% num caso e 23% no outro — apenas porque um processo administrativo deu entrada antes da data fixada na lei.
Esta diferenciação não reflete a realidade material das obras nem o objetivo do legislador de promover o acesso à habitação. Pelo contrário, penaliza cidadãos que:
já tinham iniciado os seus processos de licenciamento;
aguardam há meses ou anos por decisão das câmaras municipais;
ficaram dependentes da morosidade da Administração Pública.
Em muitos casos, estes cidadãos ainda não iniciaram qualquer obra e verão os seus projetos agravados em dezenas de milhares de euros por razões exclusivamente formais e alheias à sua vontade.
Considera-se que esta situação colide com princípios fundamentais do Estado de direito democrático consagrados na Constituição da República Portuguesa, designadamente:
o princípio da igualdade;
o princípio da proporcionalidade;
o princípio da proteção da confiança legítima;
e o princípio da boa administração.
O objetivo da redução da taxa de IVA na habitação é promover o acesso à habitação e incentivar a construção. Excluir projetos já em curso — muitos ainda em fase administrativa — contraria esse objetivo e cria uma desigualdade arbitrária entre cidadãos.
Assim, solicitamos à Assembleia da República e ao Governo que:
Procedam à alteração do regime legal do IVA reduzido na construção e reabilitação de habitação;
Permitam a aplicação da taxa reduzida de 6% também aos processos de licenciamento submetidos antes de 23 de setembro de 2025, desde que a obra ainda não tenha iniciado;
Considerem como critério relevante a data de início efetivo da obra, emissão da licença ou adjudicação da empreitada, em substituição da mera data de entrada do procedimento administrativo.
A habitação não deve depender de uma data arbitrária nem da velocidade de tramitação das câmaras municipais.
Pedimos justiça, igualdade e coerência na política fiscal e de habitação.
21 de Maio de 2026
Os cidadãos abaixo assinados.
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