Manifestações religiosas em sede própria
Para: Assembleia da República, presidencia da republica, deputados da assembleia da republica
Todas as religioes decem ter o direito de se manifestarem, mas em sede peopria, locais de culto destinados ao mesmo e nenhuma deve ocuppar espaços públicos, ruas, pracas e afins.
Entenda.se por sede propria igreijas e capelas, sinagogas, mesquitas, centros de culto.
Deste modo, portugal sendo um estado laico, nao pode haver manifestações religiosas fora desses recintos, indo ao encontro da liberdade religiosa nos locaia adequados.