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PETIÇÃO CIDADÃ PELA REGULAÇÃO DO DIREITO DE GREVE NA FUNÇÃO PÚBLICA: PROTEÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E IMPEDIMENTO DE PARALISAÇÕES ACOPLADAS A FERIADOS E PONTES

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República e Senhores Deputados

O cidadão abaixo-assinado, no uso do seu direito constitucional de petição (Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e Lei n.º 43/90), vem expor e requerer o seguinte:
1. Da Fundamentação e Contexto
O direito à greve (Artigo 57.º da CRP) é um pilar fundamental da democracia. No entanto, o seu exercício sistemático e concertado em vésperas, pontes e dias subsequentes a feriados nacionais desvirtua a natureza do protesto laboral.
Esta calendarização recorrente visa, de forma deliberada, prolongar períodos de descanso e maximizar o bloqueio dos serviços públicos com o mínimo de perda salarial para os aderentes, à custa do prejuízo desproporcional dos utilizadores, com especial gravidade no setor da Educação.
O constante encerramento de escolas nestes períodos específicos impede o cumprimento do Direito à Educação (Artigo 73.º da CRP) e compromete o aproveitamento escolar e a estabilidade de milhares de alunos.
2. A Prova Concreta da Rutura (Exemplo Prático de Junho de 2026)
A realidade demonstra o abuso desta prática: na primeira semana de junho de 2026, com o feriado nacional do Corpo de Deus na quinta-feira, dia 4 de junho, foram emitidos dois pré-avisos de greve consecutivos para o mesmo agrupamento de escolas (Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage).
O primeiro pré-aviso, para quarta-feira, 3 de junho, abrange o Pessoal Docente e Não Docente (professores e auxiliares). O segundo pré-aviso, para sexta-feira, 5 de junho, foca-se no Pessoal Não Docente.
Esta estratégia concertada inviabiliza por completo o funcionamento das escolas durante uma semana inteira, forçando uma "super ponte" artificial que desorganiza a vida profissional das famílias e nega aos alunos o direito fundamental de acesso às salas de aula.
3. Do Conflito de Direitos e Abuso de Direito
A Constituição não hierarquiza direitos, exigindo que o direito de protesto coexista com os direitos sociais dos cidadãos.
A marcação sistemática de greves coladas a feriados configura um claro abuso de direito (Artigo 334.º do Código Civil), ultrapassando os limites da boa-fé e do fim social e económico para o qual o direito à greve foi criado.
4. Dos Pedidos e Requerimentos
Face ao exposto, o peticionário solicita à Assembleia da República a discussão e aprovação de uma alteração legislativa à Lei da Greve e ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014) no sentido de:
Proibir explicitamente a emissão de pré-avisos de greve para dias que coincidem com pontes (dias interpolados entre feriados e fins de semana) ou dias imediatamente anteriores e posteriores a feriados obrigatórios.
Reforçar o quadro de serviços mínimos estritos na Função Pública, nomeadamente na Educação, garantindo que as greves nestes períodos nunca resultem no encerramento total das escolas ou na suspensão de aulas efetivas.
Pede a Vossa Excelência que a presente petição seja apreciada em sede de Comissão Parlamentar e, reunindo o número legal de assinaturas, seja agendada para debate em Reunião Plenária da Assembleia da República.
O Peticionário,
Sara Vasconcelos Sequeira



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Esta petição foi criada em 19 maio 2026
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