Reforma aos 65 anos para todos incluindo os deputado e ministros .
Para: Exmo(a) Senhor(a) Presidente da Assembleia da República /
Petição pela Reforma aos 65 anos para todos os cidadãos, incluindo titulares de cargos políticos.
nsiderando que:
1. O acesso à reforma é um direito fundamental consagrado em diversos textos constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos;
2. A idade de 65 anos é amplamente reconhecida como referência etária para o término da vida laboral ativa, permitindo descanso digno e acesso à proteção social na terceira idade;
3. Atualmente, existem regimes especiais de reforma para determinadas categorias profissionais, nomeadamente para titulares de cargos políticos (deputados, ministros, presidentes, autarcas, etc.), que lhes permitem aposentar-se mais cedo ou com condições mais favoráveis do que a generalidade dos trabalhadores;
4. Essa diferença de tratamento viola os princípios da igualdade, da justiça fiscal e da solidariedade intergeracional, criando privilégios incompatíveis com um Estado democrático e de direito;
5. A sobrecarga dos sistemas previdenciais exige sacrifícios equitativos, não podendo recair exclusivamente sobre os trabalhadores do setor privado e da função pública comum;
Requeremos:
Que seja aprovada uma lei que estabeleça, de forma clara e vinculativa, a idade uniforme de reforma aos 65 anos para todos os cidadãos, sem qualquer exceção, incluindo:
· Deputados, senadores, vereadores e membros de assembleias legislativas;
· Presidentes da República, governadores, primeiros-ministros, ministros e secretários de Estado;
· Juízes, procuradores e magistrados de tribunais superiores e de contas;
· Gestores e administradores de empresas públicas, autarquias e entidades da administração indireta.
Propostas adicionais (facultativas, conforme o contexto):
· Eliminação gradual de quaisquer regimes especiais de reforma anteriores à idade comum;
· Direito à opção por permanecer em atividade após os 65 anos, sem prejuízo do recebimento da reforma, desde que cumpridas as regras gerais de acumulação;
· Revisão das pensões de ex-titulares de cargos políticos que já se reformaram antes dos 65 anos, para alinhamento com o regime geral, respeitando os direitos adquiridos apenas de forma proporcional.