Queremos saber o que bebemos — exigimos transparência sobre a qualidade da água em Lamego
Para: Município de Lamego; Assembleia Municipal de Lamego
O PROBLEMA
Os residentes de Lamego têm o direito de saber o que contém a água que bebem todos os dias. Esse direito está consagrado na lei portuguesa e na legislação europeia.
Um cidadão solicitou ao Município de Lamego informação detalhada sobre as substâncias utilizadas no tratamento da água, as suas concentrações e os relatórios de qualidade dos últimos 12 meses. O município limitou-se a indicar o seu website institucional — sem fornecer a informação específica pedida.
Perante esta resposta insuficiente, o cidadão apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Em abril de 2026, a CADA emitiu o Parecer n.º 234/2026 determinando que o município deve fornecer a informação em falta ou explicar por escrito e com base legal por que razão não o pode fazer. O município permanece em silêncio.
O QUE EXIGIMOS
1. Que o Município de Lamego forneça, de forma clara e completa, a lista de todas as substâncias utilizadas no tratamento da água destinada ao consumo humano, incluindo concentrações e limites aplicáveis.
2. Que sejam disponibilizados os relatórios de análise da qualidade da água referentes aos últimos 12 meses, incluindo análises em pontos de consumo final.
3. Que qualquer recusa em fornecer informação seja sempre fundamentada por escrito, com indicação da norma legal concreta que a justifica.
4. Que a Assembleia Municipal fiscalize o cumprimento das obrigações legais de transparência e acesso à informação ambiental por parte dos serviços municipais.
5. Que a Assembleia da República avalie a necessidade de reforçar os mecanismos de cumprimento coercivo dos pareceres da CADA, atualmente não vinculativos.
FUNDAMENTO LEGAL
O direito à informação ambiental está consagrado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que regula a qualidade da água destinada ao consumo humano, e na Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho. A CADA, no Parecer n.º 234/2026 (Processo n.º 213/2026), determinou que o município deve facultar a informação detida ou comunicar expressamente ao requerente a sua inexistência.
?? ATUALIZAÇÃO — 28 de maio de 2026
A petição está a produzir efeitos. O Município de Lamego respondeu formalmente em 27 de maio de 2026.
O município confirmou dois factos relevantes:
1. A água fornecida na Zona de Abastecimento de Lamego, que abastece 23.475 habitantes, é comprada e tratada integralmente pela Águas do Norte, S.A., na ETA de Pretarouca. O município afirma não deter documentação sobre o tratamento dessa água.
2. Nas restantes 10 zonas de abastecimento do concelho, o próprio município efetua desinfecção com hipoclorito de sódio — mas não forneceu qualquer documentação sobre esse tratamento.
O que isto significa na prática: a informação sobre a água que bebemos continua por fornecer. O município transferiu a responsabilidade para a Águas do Norte, mas os cidadãos de Lamego continuam sem saber concretamente o que tem a água que consomem diariamente.
Foi já enviado pedido formal à Águas do Norte, S.A., com referência a todo o histórico deste processo, incluindo o Parecer n.º 234/2026 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). A CADA continua informada do processo.
A petição mantém-se ativa até ser obtida resposta completa e satisfatória.
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