Queremos saber o que bebemos — exigimos transparência sobre a qualidade da água em Lamego
Para: Município de Lamego; Assembleia Municipal de Lamego; Águas do Norte
O PROBLEMA
Os residentes de Lamego têm o direito de saber o que contém a água que bebem todos os dias. Esse direito está consagrado na lei portuguesa e na legislação europeia.
Um cidadão solicitou ao Município de Lamego informação detalhada sobre as substâncias utilizadas no tratamento da água, as suas concentrações e os relatórios de qualidade dos últimos 12 meses. O município limitou-se a indicar o seu website institucional — sem fornecer a informação específica pedida.
Perante esta resposta insuficiente, o cidadão apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Em abril de 2026, a CADA emitiu o Parecer n.º 234/2026 determinando que o município deve fornecer a informação em falta ou explicar por escrito e com base legal por que razão não o pode fazer. O município permanece em silêncio.
O QUE EXIGIMOS
1. Que o Município de Lamego forneça, de forma clara e completa, a lista de todas as substâncias utilizadas no tratamento da água destinada ao consumo humano, incluindo concentrações e limites aplicáveis.
2. Que sejam disponibilizados os relatórios de análise da qualidade da água referentes aos últimos 12 meses, incluindo análises em pontos de consumo final.
3. Que qualquer recusa em fornecer informação seja sempre fundamentada por escrito, com indicação da norma legal concreta que a justifica.
4. Que a Assembleia Municipal fiscalize o cumprimento das obrigações legais de transparência e acesso à informação ambiental por parte dos serviços municipais.
5. Que a Assembleia da República avalie a necessidade de reforçar os mecanismos de cumprimento coercivo dos pareceres da CADA, atualmente não vinculativos.
FUNDAMENTO LEGAL
O direito à informação ambiental está consagrado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), no Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que regula a qualidade da água destinada ao consumo humano, e na Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho. A CADA, no Parecer n.º 234/2026 (Processo n.º 213/2026), determinou que o município deve facultar a informação detida ou comunicar expressamente ao requerente a sua inexistência.
?? ATUALIZAÇÃO — 28 de maio de 2026
A petição está a produzir efeitos. O Município de Lamego respondeu formalmente em 27 de maio de 2026.
O município confirmou dois factos relevantes:
1. A água fornecida na Zona de Abastecimento de Lamego, que abastece 23.475 habitantes, é comprada e tratada integralmente pela Águas do Norte, S.A., na ETA de Pretarouca. O município afirma não deter documentação sobre o tratamento dessa água.
2. Nas restantes 10 zonas de abastecimento do concelho, o próprio município efetua desinfecção com hipoclorito de sódio — mas não forneceu qualquer documentação sobre esse tratamento.
O que isto significa na prática: a informação sobre a água que bebemos continua por fornecer. O município transferiu a responsabilidade para a Águas do Norte, mas os cidadãos de Lamego continuam sem saber concretamente o que tem a água que consomem diariamente.
Foi já enviado pedido formal à Águas do Norte, S.A., com referência a todo o histórico deste processo, incluindo o Parecer n.º 234/2026 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). A CADA continua informada do processo.
?? ATUALIZAÇÃO — 17 de julho de 2026
Novos desenvolvimentos neste processo que todos os residentes de Lamego devem conhecer.
Na sequência da atualização de 28 de maio, foi enviado pedido formal à Águas do Norte, S.A., entidade responsável pelo tratamento da água da Zona de Abastecimento de Lamego na ETA de Pretarouca.
O que aconteceu a seguir revela um padrão que não pode ser ignorado:
1. A Águas do Norte respondeu — não através do técnico responsável pela qualidade da água, mas através de uma advogada da empresa. Uma jurista a pronunciar-se sobre valores técnicos de química e análises laboratoriais, sem qualquer intervenção ou identificação do responsável técnico que produziu e validou esses registos.
2. As respostas recebidas consistiram em emails sem timbre oficial, sem número de ofício, sem assinatura manuscrita ou digital qualificada e sem carimbo institucional. Nos termos do Regulamento Europeu eIDAS (n.º 910/2014) e do Código do Procedimento Administrativo, estes documentos não têm valor probatório — não vinculam a entidade e não responsabilizam ninguém.
3. O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, obriga as entidades gestoras a manter e arquivar durante 10 anos todos os registos relativos ao controlo e verificação da qualidade da água. Estes registos identificam obrigatoriamente quem os produziu e validou — e são documentos administrativos acessíveis a qualquer cidadão ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016 (LADA). O que foi pedido à Águas do Norte não foi informação nova — foram os registos que a lei obriga a que existam. A Águas do Norte não os forneceu. O prazo legal de resposta expirou a 17 de julho de 2026.
O que isto significa na prática:
A água que 23.475 pessoas bebem em Lamego todos os dias é tratada com ozono, cloro, coagulantes e polímeros. A lei exige que os registos desse tratamento existam, sejam arquivados e sejam acessíveis ao cidadão. Sem esses documentos, ninguém é formalmente responsável pelo que está na água. Se algo corresse mal, não existiria um único registo oficial que identificasse quem validou o tratamento.
O município transferiu a responsabilidade para a Águas do Norte. A Águas do Norte responde através de uma advogada sem competência técnica para certificar o que está na água. Em cada etapa, o resultado é o mesmo: informação sem responsabilização.
?? Toda a documentação de suporte — incluindo as comunicações trocadas com o Município de Lamego e com a Águas do Norte, S.A. — está disponível para consulta pública em:
https://drive.google.com/drive/folders/1tGe1Y-q71l-TpOJL1vjEuJxujmm149_k
A petição mantém-se ativa. Partilhe — cada assinatura aumenta a pressão.
? ATUALIZAÇÃO — 15 de agosto de 2026
A pressão resultou. A Águas do Norte entregou finalmente um documento oficial.
Em 13 de agosto de 2026, a Águas do Norte, S.A. enviou pela primeira vez um ofício formal — com timbre institucional, número de referência CE-3057/2026, assinatura manuscrita e identificação do signatário — a Vogal Executiva do Conselho de Administração, Eng.ª Fernanda Abreu Lacerda.
Isto não teria acontecido sem a vossa pressão.
Desde janeiro de 2026 — mais de sete meses — este processo percorreu um longo caminho:
— Pedido ao Município de Lamego. Remeteram para o site.
— Queixa à CADA. Deram razão ao cidadão.
— O município disse não ter documentos.
— Pedido à Águas do Norte. Respondeu uma advogada, por email, sem assinar nada.
— Insistência na formalização documental. Silêncio.
— Queixa à CADA e participação à ERSAR.
— Resultado: documento oficial assinado pela administração da Águas do Norte.
O que o documento confirma:
A água fornecida em Lamego é tratada com ozono, cloro, coagulantes e polímeros, dentro dos valores legais. Os métodos analíticos são acreditados pelo IPAC. Todos os parâmetros monitorizados estão em conformidade com o Decreto-Lei n.º 69/2023.
O que ainda falta:
A Águas do Norte remete a avaliação específica da Zona de Abastecimento de Lamego para o Município — que continua sem fornecer informação sobre as 10 zonas onde ele próprio efetua desinfecção com hipoclorito de sódio, e onde admitiu fazê-lo mas disse não ter documentos — uma contradição que permanece por esclarecer.
A petição mantém-se ativa até que o Município de Lamego esclareça esta contradição e forneça a informação em falta sobre as 10 zonas de abastecimento sob a sua gestão direta.
Obrigado a todos os que assinaram e partilharam. A vossa voz fez a diferença. Continuem a partilhar — o processo ainda não terminou.
?? Documentação de suporte disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/1tGe1Y-q71l-TpOJL1vjEuJxujmm149_k