Subsídio e Licença de Avô/Avó: Direitos para Todos os Avós no Nascimento de Netos
Para: Assembleia da República · Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Em Portugal, os avós desempenham um papel fundamental no seio das famílias. São pilar emocional, afetivo e prático para os netos e para os próprios filhos. O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu em acórdão que o papel dos avós é "quase exclusivamente afetivo e lúdico, satisfazendo a necessidade emocional da criança de se sentir amada, valorizada e apreciada."
Contudo, a legislação laboral e social portuguesa continua a ignorar este vínculo no momento mais importante: o nascimento de um neto.
Atualmente, o Código do Trabalho (artigo 50.º) apenas concede licença e subsídio ao avô/avó trabalhador quando o neto é filho de um adolescente com menos de 16 anos. Esta restrição exclui a esmagadora maioria dos avós portugueses, que não têm qualquer direito legal a estar presentes nos primeiros dias de vida dos seus netos sem perda de rendimento ou risco de faltas injustificadas.
Ao mesmo tempo, países como a Espanha, a França e o Reino Unido já avançaram com medidas de reconhecimento do papel dos avós no sistema de licenças familiares.
Por estas razões, os abaixo-assinados pedem à Assembleia da República e ao Governo que:
1. Criem uma Licença de Avô/Avó de 15 dias úteis remunerados, a gozar nos 30 dias seguintes ao nascimento de qualquer neto, independentemente da idade dos pais — à semelhança da licença já existente para pais e mães.
2. Criem um Subsídio de Nascimento de Avô/Avó pago pela Segurança Social a todos os avós trabalhadores que utilizem essa licença, equivalente a 100% da remuneração de referência durante os 15 dias, sem a atual restrição de o neto ser filho de menor de 16 anos.
3. Criem um Subsídio Mensal de Avô/Avó no valor de 100 euros por neto por mês, pago pela Segurança Social, destinado a apoiar os avós que participam ativamente nos cuidados e educação dos netos — reconhecendo o seu contributo económico e social para a família e para o país.
4. Permitam que os avós acumulem dias de licença parental em regime de partilha com os pais, em caso de necessidade familiar devidamente justificada.
A família portuguesa precisa de políticas que reconheçam a realidade de como vivemos: em rede, com os avós ativos e presentes. Num país que enfrenta uma grave crise de natalidade, apoiar os avós é também apoiar os pais e as crianças. Chegou a hora de a lei acompanhar essa realidade.
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