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Proteção Económica Digna e Justa: Apoio Mensal Automático e Indemnização Vitalícia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

As pessoas abaixo assinadas vêm, nos termos da lei, apresentar a presente petição com o objetivo de reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes condições reais de segurança, autonomia e dignidade.

1. Enquadramento e Justificação
A violência doméstica constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando milhares de mulheres em Portugal todos os anos. Apesar dos avanços legislativos, a realidade demonstra que:

Muitas vítimas não têm meios económicos para abandonar o agressor.

A dependência financeira é um dos principais fatores que impede a denúncia e perpetua o ciclo de violência.

Após a queixa, inúmeras mulheres ficam sem rendimentos, sem casa, sem apoio familiar e com filhos a cargo.

O impacto da violência doméstica é permanente, afetando a saúde física, emocional, laboral e social da vítima ao longo de toda a vida.

O Estado tem o dever constitucional de proteger a vida, a integridade física e a dignidade humana. Contudo, sem apoio económico imediato e duradouro, a proteção torna-se insuficiente e, muitas vezes, meramente simbólica.

2. Objeto da Petição
Requeremos que seja criada legislação que garanta:

A) Apoio financeiro imediato
Devem ter direito a um apoio mensal equivalente a 4 IAS:

todas as mulheres que apresentem queixa formal de violência doméstica;

todas as mulheres que, mesmo sem queixa formal, tenham procurado ajuda em instituições reconhecidas, como casas de abrigo, centros de atendimento, serviços sociais, hospitais ou associações de apoio à vítima.

Este apoio deve ser automático, não sujeito a prova de rendimentos e válido desde o momento da denúncia ou da procura de ajuda institucional.

B) Indemnização vitalícia
Após a conclusão do processo judicial ou após validação institucional da situação de violência, a vítima deve ter direito a:

uma indemnização vitalícia, no valor equivalente ao apoio mensal inicial (4 IAS), como compensação pelos danos permanentes causados pela violência doméstica, incluindo danos físicos, psicológicos, económicos, profissionais, familiares e sociais.

C) Financiamento
A indemnização vitalícia deve ser financiada por:

Fundo estatal para vítimas de crime;

Contribuição do agressor (quando possível);

Orçamento do Estado, enquanto medida de proteção de direitos fundamentais.

3. Fundamentação Ética e Social
A violência doméstica não é apenas um crime: é uma violação estrutural da dignidade humana.
Uma mulher que denuncia o agressor — ou que procura ajuda para escapar — não pode ser deixada sem meios de subsistência.

O direito à vida inclui:

segurança

autonomia económica

saúde física e emocional

proteção social

condições para reconstruir a própria vida

Sem apoio financeiro, a denúncia torna-se um risco e não uma proteção.

4. O que se pretende garantir
Com esta petição, pretende-se assegurar que:

Nenhuma mulher seja obrigada a permanecer com o agressor por dependência económica.

A denúncia ou a procura de ajuda seja um ato protegido, não um risco.

O Estado reconheça que muitas vítimas não conseguem formalizar queixa, mas isso não as torna menos vítimas.

A proteção seja universal, simples e imediata.

O Estado reconheça que a violência doméstica deixa marcas permanentes que exigem compensação permanente.

A sociedade assuma a responsabilidade do cosocial (coletivo social) de proteger quem teve a coragem de romper com o ciclo de violência.

5. Pedido Final
As pessoas signatárias solicitam à Assembleia da República que:

Legisle no sentido de criar um apoio financeiro imediato de 4 IAS para todas as mulheres que apresentem queixa de violência doméstica.

Inclua igualmente neste direito todas as mulheres que, mesmo sem queixa formal, tenham procurado ajuda em instituições reconhecidas.

Crie uma indemnização vitalícia, no mesmo valor, para todas as vítimas após a conclusão do processo judicial ou após validação institucional da situação de violência.

Garanta que estes apoios são automáticos, acessíveis e livres de burocracias que atrasem a segurança e autonomia da vítima.

6. Conclusão
Proteger as mulheres vítimas de violência doméstica não é apenas uma obrigação legal — é um imperativo moral, social e civilizacional.
Uma sociedade evoluída não abandona quem teve coragem de sobreviver, nem exclui aquelas que, por medo ou risco, não conseguiram formalizar queixa mas procuraram ajuda para salvar a própria vida.



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Esta petição foi criada em 11 maio 2026
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