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Pela introdução de avaliação prática no processo de renovação da carta de condução a partir dos 75 anos

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Dr. José Pedro Aguiar-Branco


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Dr. José Pedro Aguiar-Branco,

Apresenta-se a petição que visa a introdução de avaliação prática de aptidão funcional no processo de renovação da carta de condução a partir dos 75 anos.

Primeiramente, a presente petição não visa restringir o direito à mobilidade de qualquer cidadão, nem estabelecer qualquer juízo de valor baseado na idade. Tem como único objetivo promover um sistema de avaliação da aptidão para conduzir que seja efetivo, baseado em evidência e que garanta a segurança de todos os utentes da via pública — independentemente da sua faixa etária.

1. O contexto rodoviário em Portugal

Em 2024, foram registadas 475 vítimas mortais, 2.675 feridos graves e 43.319 feridos leves em Portugal Continental e Regiões Autónomas (1). A sinistralidade grave continua a afetar desproporcionalmente os utentes mais frágeis da estrada, entre os quais os idosos, que representam uma parte significativa das vítimas mortais e feridos graves (4).

Portugal é dos países da União Europeia que apresenta um maior número de vítimas mortais associadas a acidentes rodoviários no escalão acima dos 65 anos, que em 2014 representava 32% do total — acima da média europeia de 26%, de Espanha com 28% e de França com 23% (6). A nível europeu, mais de 1 em cada 4 pessoas mortas no trânsito tem 65 anos ou mais. Quando os idosos recorrem ao automóvel, a maioria das colisões ocorre em situações multidirecionais — frequentemente em cruzamentos ou passagens para peões — que requerem a observação simultânea de vários utentes da estrada e a capacidade de tomada de decisões rápidas (3). O número de vítimas mortais com mais de 65 anos em acidentes aumentou cerca de 7% num período recente, sendo que nos condutores com mais de 75 anos esse aumento foi de 4,7% (5).

2. As limitações do modelo de avaliação atual

Em Portugal, a renovação da carta de condução a partir dos 70 anos obriga à apresentação de atestado médico e declaração de aptidão visual emitida por oftalmologista. Este modelo avalia exclusivamente parâmetros clínicos estáticos — acuidade visual, pressão arterial, ausência de patologia grave declarada — sem qualquer componente de avaliação funcional ou prática da capacidade real de condução.

A aptidão para conduzir em segurança envolve um conjunto de capacidades que não são mensuráveis através de consulta médica convencional: tempo de reação, coordenação visual-motora, capacidade de processamento de informação simultânea, tomada de decisão em ambiente dinâmico e gestão de situações imprevistas (8). Estas capacidades podem declinar de forma progressiva e assintomática, não sendo detetadas pelos mecanismos de avaliação atualmente em vigor. A literatura científica confirma que os condutores mais velhos falham com maior frequência do que os de meia-idade em dar prioridade a outros utentes da estrada, cometendo mais erros em situações de cruzamento e intersecção (3).

3. Enquadramento europeu comparativo

Vários países europeus e não europeus já adotaram mecanismos de avaliação funcional para condutores mais velhos. No Reino Unido, a partir dos 70 anos, a renovação é trienal com obrigação de autodeclaração de condições de saúde relevantes, podendo as autoridades solicitar avaliação adicional. Na Austrália e em vários estados dos EUA, existem protocolos específicos que incluem avaliação prática periódica a partir de determinada idade (8). A investigação produzida neste domínio demonstra que qualquer perda de desempenho na terceira idade pode ser compensada através da adoção de estratégias de condução mais defensivas ou de formação específica (7) — o que reforça a pertinência de uma avaliação que identifique precocemente estas necessidades de adaptação, em vez de constituir um instrumento de exclusão.

A vulnerabilidade dos condutores mais velhos está documentada de forma consistente na literatura especializada nacional e internacional (7,9), sendo consensual que uma abordagem diferenciada e proporcional ao risco é necessária para conciliar a preservação da mobilidade individual com a segurança coletiva (9).

4. O que se propõe

Os peticionários solicitam à Assembleia da República que promova a alteração ao Código da Estrada e legislação complementar, no sentido de introduzir, a partir dos 75 anos de idade, uma prova de avaliação prática de aptidão funcional para a condução, a realizar no momento de cada renovação da carta de condução, com os seguintes princípios orientadores:

• A avaliação deve ser conduzida por técnicos habilitados para o efeito, em percurso real ou em contexto de simulação certificada;

• A avaliação não deve substituir, mas complementar, o atual atestado médico;

• Em caso de resultado negativo, o condutor deve beneficiar de um período de reavaliação e, se necessário, de formação complementar antes de nova prova;

• A prova de avaliação prática de aptidão funcional não deve acarretar qualquer encargo financeiro para o condutor. O custo integral do processo de avaliação deve ser suportado pelo Estado, no âmbito do sistema de segurança rodoviária, garantindo que a medida não constitui um obstáculo económico ao exercício do direito à mobilidade e que se aplica de forma equitativa a todos os cidadãos, independentemente da sua condição socioeconómica;

• Deve ser garantida, em paralelo, a melhoria do acesso a transportes públicos nas zonas rurais, de forma a assegurar a mobilidade dos cidadãos que, por razões de aptidão funcional, deixem de poder conduzir — salvaguardando o seu direito à participação social e à autonomia (9).

5. Nota final

Esta proposta não assenta em preconceito etário nem na ideia de que a idade, por si só, determina a capacidade de condução. Assenta na convicção de que o sistema de avaliação vigente é insuficiente para detetar limitações funcionais reais (6), e que a segurança rodoviária exige instrumentos de avaliação proporcionais ao risco — tal como acontece com outros grupos com maior exposição a fatores de risco específicos (2,10).

A segurança nas estradas é um bem coletivo. A sua proteção requer políticas baseadas em evidência, e não em pressupostos nem em omissões.

O Primeiro Subscritor,
Rodrigo Miguel Fonseca Vitorino
BI/CC n.º 15079298
Faro, maio de 2026

Referências Bibliográfica e Webgráficas:
1. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Balanço de Sinistralidade Rodoviária 2024. Disponível em: http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Segurança-Rodoviária--Balanço-de-2024.aspx

2. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Observatório de Sinistralidade Rodoviária — Plataforma Interativa. Disponível em: https://observatorioansr.pt/sinistralidade/

3. Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP). Observatório Europeu: Mais de 1 em cada 4 pessoas mortas no trânsito tem 65 anos ou mais. Disponível em: https://prp.pt/observatorio-europeu-mais-de-1-em-cada-4-pessoas-mortas-no-transito-tem-65-anos-ou-mais/

4. Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP). Portugal com mais de 2300 mortos na estrada em apenas quatro anos. Disponível em: https://prp.pt/portugal-com-mais-de-2300-mortos-na-estrada-em-apenas-quatro-anos/

5. Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP). Novo relatório apela a mais segurança rodoviária para idosos. Disponível em: https://prp.pt/novo-relatorio-apela-a-mais-seguranca-rodoviaria-para-idosos/

6. Público. Há cada vez mais condutores com mais de 75 anos a morrer em acidentes (2017). Disponível em: https://www.publico.pt/2017/02/22/sociedade/noticia/ha-cada-vez-mais-condutores-com-mais-de-75-anos-a-morrer-em-acidentes-1762879

7. DEKRA / ANSR. Relatório de Segurança Rodoviária 2021 — Mobilidade na Terceira Idade. Disponível em: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Internacional/Documents/DEKRA%20Road%20Safety%20Report%202021.pdf

8. Athlon. A idade do condutor é um fator determinante nos acidentes de trânsito? Disponível em: https://www.athlon.com/pt/blog/idade-condutor-fator-acidentes-transito/

9. RCAAP. Sinistralidade rodoviária em Portugal: O problema da elevada vulnerabilidade da população idosa ao risco de acidente viário. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/entities/publication/83749fc6-edf3-46cb-bf2d-a400ac761e59

10. Governo de Portugal. Consultar as estatísticas de sinistralidade rodoviária — ANSR. Disponível em: https://www.gov.pt/servicos/consultar-as-estatisticas-de-sinistralidade-rodoviaria





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Esta petição foi criada em 10 maio 2026
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