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Pela Defesa do Numerário, da Privacidade Financeira e Contra a Obrigatoriedade de Moeda Digital Programável (CBDC / Euro Digital)

Para: Pessoas, Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Assembleia da República, Ex.mo(a) Senhor(a) Primeiro-Ministro, Ex.mo(a) Senhor(a) Ministro das Finanças, Ex.mo(a) Senhor(a) Governador do Banco de Portugal, e demais entidades competentes,

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Assembleia da República,
Ex.mo(a) Senhor(a) Primeiro-Ministro,
Ex.mo(a) Senhor(a) Ministro das Finanças,
Ex.mo(a) Senhor(a) Governador do Banco de Portugal,
e demais entidades competentes,

Os cidadãos abaixo-assinados vêm, nos termos legais aplicáveis ao exercício do direito de petição, expor e requerer o seguinte:

1. ENQUADRAMENTO E MOTIVAÇÃO

Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia e integrante do Eurosistema, encontra-se abrangido pelos estudos e projetos de criação de uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC), frequentemente designada por Euro Digital.

A inovação tecnológica pode trazer benefícios ao sistema financeiro. Contudo, a criação de uma moeda digital emitida ou controlada por autoridade central representa também um risco real e estrutural para direitos fundamentais, caso venha a permitir mecanismos de rastreio generalizado, limitação do uso do dinheiro, exclusão social e condicionamento da liberdade individual.

O dinheiro não é apenas um instrumento económico: é um instrumento de liberdade.
Qualquer alteração profunda ao modo como o dinheiro funciona afeta diretamente a vida dos cidadãos, as suas escolhas, a sua autonomia e a sua dignidade.

2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E PRINCÍPIOS JURÍDICOS

A Constituição da República Portuguesa protege direitos fundamentais que podem ser seriamente afetados por uma CBDC, nomeadamente:

Direito à reserva da vida privada e familiar (artigo 26.º da CRP);
Proteção de dados pessoais e proibição de interconexão abusiva de dados (artigo 35.º da CRP);
Princípio da igualdade e não discriminação, incluindo discriminação indireta (artigo 13.º da CRP);
Direito de propriedade privada e garantia de fruição e uso dos bens (artigo 62.º da CRP);
Princípio da proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais (artigo 18.º da CRP);
Direito de acesso aos serviços públicos e proteção contra exclusão administrativa;
Princípio do Estado de Direito democrático, que exige transparência, controlo democrático e limites claros ao poder do Estado.

Além disso, Portugal encontra-se vinculado ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que reforçam a necessidade de proteção da privacidade e de limitação rigorosa do tratamento de dados pessoais.

3. RISCOS CONCRETOS PARA A POPULAÇÃO

Os peticionários alertam para riscos graves e concretos que podem resultar da implementação de uma CBDC sem salvaguardas legais claras:

a) Perda de privacidade e vigilância financeira

Uma moeda digital centralizada pode permitir o rastreio total ou parcial das transações dos cidadãos, tornando possível reconstruir hábitos de consumo, deslocações e padrões de vida, com impacto na liberdade individual e no direito à privacidade.

b) Programabilidade e censura económica

Uma CBDC tecnicamente “programável” pode permitir limitar:

onde se pode gastar dinheiro,
em que tipo de bens e serviços,
em que período de tempo,
ou até impor validade ao dinheiro.

Isto constitui um risco inaceitável de controlo social e económico, mesmo que tal não esteja previsto no presente. Um Estado de Direito não pode criar infraestruturas que facilitem abusos futuros.

c) Exclusão digital e desigualdade

A substituição do numerário por moeda digital penalizaria de forma desproporcional:

idosos e pessoas com baixa literacia digital;
cidadãos sem smartphone ou sem acesso contínuo à internet;
residentes em zonas rurais;
pessoas com deficiência;
populações vulneráveis.

O dinheiro deve permanecer acessível a todos, independentemente da capacidade tecnológica.

d) Dependência tecnológica e risco em situações de crise

Apagões, falhas de rede, ataques informáticos ou interrupções bancárias podem impedir o acesso a dinheiro digital, comprometendo necessidades básicas como alimentação, saúde, transportes e energia.

O numerário funciona como um instrumento de resiliência nacional.

e) Risco de congelamento e penalização sem decisão judicial

Um sistema digital pode facilitar bloqueios administrativos ou automáticos de fundos, criando um cenário em que um cidadão pode ser privado do uso do seu dinheiro sem decisão judicial, sem contraditório e sem garantias de defesa.

4. OBJETIVO DA PETIÇÃO

Os peticionários não se opõem à inovação tecnológica nem a meios de pagamento digitais voluntários.

O que se pretende é impedir que qualquer moeda digital estatal venha a transformar-se num instrumento de vigilância, exclusão ou controlo social.

Assim, os cidadãos abaixo-assinados solicitam que a Assembleia da República e o Governo assegurem, por lei e com força reforçada, garantias claras e permanentes.

5. EXIGÊNCIAS E PEDIDOS

Os peticionários requerem que seja aprovada legislação que assegure, de forma inequívoca:

1) Garantia do direito ao numerário

O dinheiro físico (notas e moedas) deve manter-se disponível e acessível, sendo garantido que nenhum cidadão é prejudicado por optar por utilizar numerário.

2) Obrigatoriedade de aceitação do numerário

Deve ser assegurado que o numerário é aceite em bens e serviços essenciais e em qualquer transação no território nacional, impedindo a criação de uma sociedade onde “dinheiro fisico é recusado”.

3) Proibição de substituição forçada do numerário por CBDC

A eventual implementação de uma CBDC nunca pode implicar a eliminação, restrição ou desincentivo coercivo ao uso de dinheiro físico.

4) Proibição de moeda programável coerciva

Deve ser expressamente proibida qualquer forma de programabilidade que permita limitar ou condicionar o uso do dinheiro por categorias de consumo, localização, prazos, comportamentos ou critérios administrativos.

5) Privacidade financeira efetiva

Qualquer sistema digital de moeda deve garantir privacidade real, com limitações claras ao rastreio e ao tratamento de dados pessoais, obedecendo ao RGPD e aos princípios constitucionais.

6) Proibição de congelamento automático sem decisão judicial

Qualquer bloqueio, restrição ou limitação do acesso a fundos deve depender de decisão judicial, com direito ao contraditório e garantias de defesa.

7) Fiscalização democrática e transparência total

Qualquer decisão relativa à implementação de CBDC deve estar sujeita a debate parlamentar, fiscalização independente e mecanismos claros de auditoria pública.

6. CONCLUSÃO

Uma sociedade democrática não pode permitir que o acesso ao dinheiro — base da vida económica e da autonomia pessoal — dependa exclusivamente de plataformas digitais centralizadas.

O dinheiro deve ser um instrumento de liberdade e de dignidade, não um instrumento de vigilância, exclusão ou controlo.

Por isso, os cidadãos abaixo-assinados exigem garantias legais e constitucionais antes de qualquer implementação de uma moeda digital emitida ou controlada por autoridade central, assegurando a manutenção do numerário e a defesa intransigente da privacidade financeira.

Nestes termos, requer-se que esta Petição seja apreciada pela Assembleia da República, discutida em sede própria e que dela resultem medidas legislativas concretas que protejam os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses.

Pede deferimento.

Portugal, 09 de Maio de 2026

Os Peticionários

Artur Santos Silva - 07434333
Beatriz Pinheiro Alemão - 13782870



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Esta petição foi criada em 09 maio 2026
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