Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Fim da Discriminação de Género no Acesso a Estabelecimentos Noturnos

Para: Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares

Objeto:
Alteração e reforço da aplicação da legislação existente para eliminar práticas discriminatórias baseadas no género no acesso a estabelecimentos de diversão noturna, incluindo a diferenciação de preços, entradas gratuitas condicionadas por género, e critérios de seleção discriminatórios.
Exposição de Motivos
1. Contexto Jurídico
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, estabelece o Princípio da Igualdade, proibindo qualquer discriminação baseada no sexo e consagrando a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Este princípio constitucional é complementado pelo artigo 240.º do Código Penal, que tipifica como crime a discriminação e incitamento ao ódio e à violência com base no sexo, orientação sexual ou identidade de género.
O regime jurídico do acesso a espetáculos e estabelecimentos de diversão, instituído pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, já proíbe a recusa injustificada de acesso e a aplicação de preços discriminatórios sem fundamento racional.
Assim, a legislação portuguesa já contém as bases legais para proibir estas práticas. O problema não reside na ausência de lei, mas na sua aplicação irregular.
2. Constatação da Problemática
Apesar do enquadramento legal claro, persiste uma prática generalizada em Portugal de diferenciação de preços e condições de acesso baseadas no género em bares, discotecas e outros espaços de diversão noturna:
Aplicação de preços desiguais para homens e mulheres pelo mesmo serviço (tipicamente, mulheres com entrada gratuita ou descontos significativos, enquanto homens pagam valores completos).
Recusa de acesso ou cobrança diferenciada baseada em critérios subjetivos relacionados com o género.
Falta de transparência nos preços e critérios de acesso, com ausência de afixação de tabelas de preços ou condições de seleção.
3. Argumentação Substantiva
a) Violação da Igualdade
O artigo 13.º da Constituição proíbe discriminação baseada no sexo. A aplicação de preços ou condições diferentes com fundamento exclusivo no género viola frontalmente este princípio. Não existe justificação objectiva e razoável para esta diferenciação num contexto de acesso a serviços privados num espaço público.
b) Afetação de Ambos os Géneros
Estas práticas afetam negativamente ambos os géneros: prejudicam homens por sobrecarga de preços; e instrumentalizam mulheres, utilizando-as como “isca” comercial para atrair frequência masculina pagante, reduzindo a sua dignidade a um objetivo mercantilista.
c) Ineficácia da Fiscalização Atual
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem competência para fiscalizar o cumprimento do regime jurídico aplicável a estes estabelecimentos. Contudo, a fiscalização tem-se revelado insuficiente, permitindo que estas práticas persistam sistematicamente.
d) Obrigações Internacionais
Portugal é signatário de compromissos internacionais que proíbem discriminação em bens e serviços, incluindo a Diretiva 2004/113/CE da União Europeia e a Convenção de Istambul.
4. Solução Proposta
Os signatários entendem que são necessárias medidas de reforço na aplicação da legislação existente e de maior clareza normativa, sem necessidade de novas leis, mas de execução mais rigorosa das que já existem.
IV. Pedidos
Os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que:
-Aja junto do Governo para reforço da aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2015 e do Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, com clara proibição de diferenciação de preços ou condições de acesso baseadas em género.
-Recomende ao Governo o reforço da ASAE com recursos específicos para fiscalização noturna em estabelecimentos de diversão, incluindo operações aleatórias e em cooperação com as forças policiais, com vista ao cumprimento efetivo da legislação de igualdade.
-Promova transparência obrigatória mediante a fixação de tabelas de preços únicas (sem exceções por género) junto à entrada de todos os estabelecimentos, com mecanismos de denúncia anónima acessíveis aos utentes.
-Considere, se necessário, a alteração legislativa para maior clareza e imposição de sanções mais efetivas (coimas e medidas acessórias) contra estabelecimentos reincidentes em práticas discriminatórias.

Os signatários confiam que a Assembleia da República, como guardiã da Constituição, apreciará esta petição com a seriedade devida, reconhecendo que a efetiva igualdade não é apenas uma declaração formal, mas exige aplicação prática e consistente.

Data: 04/05/2026



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 04 maio 2026
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
1 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.