Alteração das novas regras de admissão em creche e pré-escolar
Para: Segurança Social/ Governo em geral
O Instituto da Segurança Social, IP., sem qualquer aviso prévio alterou os procedimentos de candidatura e matrícula nas creches das IPSS, com efeitos ao dia 8 de abril deste ano, o que por esse motivo prevê também as candidaturas para o próximo ano letivo.
Até então as crianças nascidas entre 15 de setembro e 31 de dezembro e que por isso ainda não tinham os 3 anos completos no início do ano letivo seguinte, poderiam permanecer em creche por mais um ano letivo.
Fomos informados de que estas crianças só poderão permanecer em creche a partir do próximo ano letivo, caso não existam vagas na educação pré-escolar da rede pública. Ou seja, as crianças nascidas neste período têm que obrigatoriamente matricular-se no pré-escolar público. Se não tiverem vaga na rede pública de educação pré-escolar, podem depois candidatar-se ao pré-escolar da IPSS (neste caso da ACUREDE) e se não tiverem vaga na IPSS podem depois pedir a "vaga de continuidade" em creche à segurança social. Estando esta vaga "especial" sujeito à sua aprovação e não depende da gestão interna das IPSS.
Num tempo em que se releva o respeito pelo desenvolvimento da criança com especial enfoque no respeito pelo processo de desfralde, a importância da sesta até aos 5 anos de idade e a importância do respeito pelo tempo de aquisição da fala e da linguagem, esta medida não só é contraditória como coloca as crianças em desvantagem apenas pelo critério da data de nascimento.