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Pela Reforma Urgente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e Limitação do Poder de Veto

Para: Assembleia da República Portuguesa, para o Povo de Portugal

I. Objeto da Petição

A presente petição solicita à Assembleia da República que adote e promova, no âmbito da política externa portuguesa e das instâncias internacionais competentes, uma posição formal favorável à reforma estrutural do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com especial incidência na limitação e progressiva abolição do poder de veto atualmente detido pelos membros permanentes.

II. Exposição de Motivos

O Conselho de Segurança das Nações Unidas foi concebido, em 1945, como o principal órgão responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais. Passadas oito décadas, o seu funcionamento permanece estruturalmente condicionado pelo poder de veto atribuído a cinco Estados permanentes — mecanismo que permite a uma minoria de países bloquear decisões apoiadas pela esmagadora maioria da comunidade internacional.

Esta assimetria decisória gera paralisia institucional em momentos críticos, comprometendo a capacidade de resposta da comunidade internacional perante genocídios, crimes contra a humanidade e crises humanitárias graves. O relatório "Vetoing Humanity", publicado pela Oxfam em 2024, estima que, entre 2014 e 2023, cerca de 1,1 milhões de mortes ocorreram em contextos de conflito prolongado associados a bloqueios institucionais e à utilização recorrente do veto.

A Organização das Nações Unidas reconhece que o processo de reforma do Conselho de Segurança se encontra em negociação intergovernamental contínua desde 2008, sem que tenha sido alcançado consenso até à data. Este impasse estrutural exige que os Estados democráticos, como Portugal, assumam posições claras e ativas em defesa de uma governação global mais justa e eficaz.
Portugal, enquanto Estado fundador das Nações Unidas, defensor histórico do multilateralismo e da paz internacional, tem especial responsabilidade e legitimidade para exercer pressão diplomática em favor desta reforma.

III. Enquadramento Factual e Institucional

1. Reforma em negociação desde 2008: As Nações Unidas reconhecem formalmente que o processo de reforma do Conselho de Segurança constitui matéria de negociação intergovernamental contínua, sem consenso alcançado. Fonte: https://www.un.org/en/ga/screform/

2. Impacto humanitário documentado: O relatório "Vetoing Humanity" da Oxfam estima que, entre 2014 e 2023, 1,1 milhões de mortes ocorreram em conflitos prolongados associados à inação ou ao bloqueio institucional no Conselho de Segurança. Fonte: https://www.oxfam.org.nz/wp-content/uploads/2024/09/bp-vetoing-humanity-190924-en-1-1.pdf

3. Incompatibilidade com a igualdade soberana: O atual sistema de veto permite a obstrução unilateral de deliberações do Conselho, independentemente da posição maioritária dos restantes 188 Estados-Membros, criando uma assimetria incompatível com o princípio da igualdade soberana consagrado na Carta das Nações Unidas.

IV. Considerandos

a) O princípio da igualdade soberana dos Estados constitui um princípio estruturante do direito internacional;

b) O poder de veto permite a um número reduzido de Estados bloquear decisões de alcance global;

c) Tal mecanismo pode impedir respostas internacionais eficazes em situações de graves violações de direitos humanos, genocídio ou crimes contra a humanidade;

d) A inação ou o bloqueio institucional contribui para o prolongamento e agravamento de conflitos armados;

e) A credibilidade e eficácia das Nações Unidas dependem da sua capacidade de decisão célere e representativa;

f) Existe reconhecimento internacional crescente da necessidade de reforma estrutural do Conselho de Segurança;

V. Exigimos

Nos termos expostos, vêm os peticionários requerer à Assembleia da República que:

1. Recomende ao Governo da República Portuguesa que defenda, no âmbito das Nações Unidas e das suas instâncias competentes, a limitação progressiva e a abolição do poder de veto no Conselho de Segurança;

2. Promova uma posição diplomática portuguesa favorável à reforma estrutural do Conselho de Segurança, assente nos princípios da igualdade entre Estados, da representação equitativa e da transparência decisória;

3. Apoie iniciativas internacionais que visem:

• A eliminação de mecanismos de bloqueio individual em decisões de segurança internacional;

• O reforço da transparência e responsabilização no funcionamento do Conselho de Segurança;

• O fortalecimento do papel da Assembleia Geral das Nações Unidas no escrutínio de situações de bloqueio institucional;

4. Solicite ao Secretário-Geral das Nações Unidas, através dos canais diplomáticos adequados, a elaboração de um relatório analítico sobre o impacto da utilização do veto na paz e segurança internacionais, e sobre as vias jurídicas e procedimentais disponíveis para a alteração da Carta.

VI. Princípios Jurídicos Invocados

A presente petição fundamenta-se nos seguintes princípios gerais do direito internacional:

• Princípio da igualdade soberana dos Estados (art.º 2.º, n.º 1 da Carta das Nações Unidas);

• Princípio da cooperação internacional para a manutenção da paz e segurança;

• Princípio da proteção dos direitos humanos fundamentais e prevenção de atrocidades em massa;

• Princípio da responsabilidade de proteger (R2P), reafirmado na Cimeira Mundial das Nações Unidas de 2005;

Conclusão

As Nações Unidas nasceram de uma promessa: a de que a humanidade, após os horrores de duas guerras mundiais, seria capaz de se governar coletivamente, com base na razão, no direito e na cooperação. Essa promessa está hoje em risco — não por falta de vontade da maioria, mas pela persistência de um mecanismo concebido para outro mundo, em outro tempo.

Uma instituição que não consegue agir perante genocídios, que assiste em silêncio a atrocidades bloqueada pelo veto de uma só nação, que debate reformas há mais de vinte anos sem resultado — essa instituição não precisa de ser defendida como está: precisa de ser transformada ou enfrentará uma irrelevância que, em grande medida, já começou. A questão não é se as Nações Unidas devem mudar. É se mudarão a tempo de continuar a importar.

Portugal tem a oportunidade de estar do lado certo desta história. Não como país que aguarda o consenso dos poderosos, mas como voz que o exige — em nome do direito, da igualdade e da convicção de que a paz global não pode continuar a ser refém do veto de cinco.



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Esta petição foi criada em 02 maio 2026
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