Flexibilização da lei quando viagens de autocarro são interrompidas inesperadamente
Para: Governo
Atualmente a lei impede que um passageiro desembarque de um autocarro fora de paragens em quaisquer circunstâncias não previstas em que a sua segurança não esteja em risco. Isto inclui situações absurdas como o trânsito ter sido interrompido a 50m do destino final, o autocarro estar parado em perfeitas condições de segurança, encostado a um passeio, o motorista abandonar o autocarro para investigar o que ocorreu e os passageiros ainda assim não serem legalmente permitidos a sair e continuar com a sua vida.