Tubarão morto em Rabo de Peixe: Portugal tem de criminalizar os maus-tratos já!
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro-Ministro, Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados,
As imagens recentemente divulgadas de um tubarão da espécie Odontaspis ferox (conhecido como “smalltooth sandtiger”), capturado ilegalmente ao largo de Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel, e brutalmente agredido até à morte por um grupo de indivíduos, chocaram profundamente o país.
Este episódio, amplamente difundido nas redes sociais, revela um grau de violência e desrespeito pela vida animal que não pode ser ignorado, nem permanecer impune.
Apesar da crescente consciência social sobre o bem-estar animal, a legislação portuguesa continua a apresentar lacunas significativas. Atualmente, o Código Penal, na sequência da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, criminaliza apenas os maus-tratos infligidos a animais de companhia, deixando desprotegidos inúmeros outros animais, incluindo espécies selvagens.
Ainda que existam normas que proíbem a captura de determinadas espécies e que tipificam o crime de dano contra a natureza, estas não abrangem de forma adequada condutas de violência direta e gratuita sobre animais, como as que foram registadas neste caso.
Importa sublinhar que atos de crueldade extrema, como os que vieram a público, não só causam sofrimento injustificado a seres vivos, como contribuem para a banalização da violência e para a erosão dos valores de respeito pela vida.
Assim, torna-se urgente reforçar o enquadramento jurídico vigente, garantindo uma proteção efetiva e abrangente de todos os animais.
Nestes termos, os peticionários e peticionárias vêm requerer a V. Exas.:
1. A revisão do Código Penal, com vista à extensão da criminalização dos maus-tratos a todos os animais, alargando a tutela de proteção já prevista para os animais de companhia;
2. O reforço das medidas de prevenção e combate à violência contra animais;
3. A promoção de políticas públicas que incentivem o respeito e a proteção da vida animal;
4. A criação de legislação tendente a responsabilizar as plataformas de comunicação que permitam a difusão de imagens, vídeos ou diretos que consistam em maltratar animais;
5. Que seja assegurada a aplicação da lei, promovendo a investigação e identificação dos agressores com vista à sua acusação pelos crimes de dano contra a natureza e captura ilegal de espécie protegida e tramitação do processo por contraordenação por violação da Lei de Proteção aos Animais.
Portugal não pode continuar a tolerar que atos de extrema crueldade fiquem sem a devida resposta penal.
Por uma sociedade mais justa, mais ética e mais responsável, exigimos uma proteção efetiva para todos os animais.
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