Petição para reforço da legislação e fiscalização do uso de trotinetes elétricos no espaço público
Para: Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, expor e requerer o seguinte:
Tem-se verificado, de forma crescente e preocupante, a circulação de trotinetes elétricos de duas rodas em passeios, zonas exclusivamente pedonais e outros espaços não destinados a veículos motorizados, frequentemente a velocidades elevadas, sem capacete e sem respeito por regras mínimas de segurança.
Estes veículos, embora muitas vezes enquadrados como meios de mobilidade suave, possuem propulsão motorizada, capacidade de aceleração significativa e velocidades incompatíveis com a circulação em espaços partilhados com peões, criando riscos reais e imediatos para crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e restantes cidadãos.
É particularmente grave a sua utilização em locais de grande fluxo de pessoas, bem como em infraestruturas destinadas a modos não motorizados, tais como ciclovias, passadiços de praia, zonas ribeirinhas, parques urbanos e vias partilhadas, onde a presença de veículos motorizados constitui um perigo evidente e desvirtua por completo a função desses espaços.
Acresce que são frequentes comportamentos de uso abusivo, incluindo circulação deliberadamente próxima de peões, mudanças bruscas de direção e velocidades excessivas, potenciando atropelamentos, quedas, sustos e acidentes com consequências graves, tanto para terceiros como para os próprios utilizadores.
A utilização destes veículos sem capacete ou qualquer equipamento de proteção, associada à inexistência de exigências mínimas de formação, habilitação ou responsabilização eficaz, agrava substancialmente o risco e revela a insuficiência do atual enquadramento legal.
Deste modo, o regime atualmente em vigor cria uma situação paradoxal em que veículos motorizados circulam livremente em espaços destinados a peões ou modos não motorizados, comprometendo seriamente a segurança, a convivência urbana e a confiança no espaço público.
Face ao exposto, os peticionários solicitam que a Assembleia da República promova medidas legislativas que contemplem, nomeadamente:
1) A proibição clara e inequívoca da circulação de trotinetes elétricos em passeios e zonas exclusivamente pedonais;
2) A eventual proibição da circulação destes veículos em locais de grande concentração de pessoas, incluindo ciclovias, vias destinadas exclusivamente a bicicletas, passadiços de praias e outras infraestruturas concebidas para mobilidade não motorizada;
3) A definição de que os trotinetes elétricos apenas possam circular na via pública destinada a veículos, nos termos a regulamentar, nunca em percursos reservados a peões ou a veículos não motorizados;
4) A limitação rigorosa das velocidades máximas, ajustada ao tipo de via e ao contexto urbano;
5) A obrigatoriedade do uso de capacete e equipamentos de proteção sempre que estes veículos circulem em espaço público;
6) O agravamento das coimas e sanções para utilização abusiva, perigosa ou ilegal;
7) O reforço da fiscalização, garantindo a proteção efetiva dos peões e do espaço público.
A presente petição não pretende impedir soluções de mobilidade sustentável, mas sim assegurar que estas se desenvolvem de forma responsável, segura e compatível com o direito dos peões à segurança, integridade física e tranquilidade no espaço público.
Nestes termos, os peticionários solicitam a apreciação desta petição e a adoção das medidas legislativas adequadas.