Revisão do regime de impenhorabilidade de rendimentos e bens essenciais no Código de Processo Civil
Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mos Srs. Deputados da Assembleia da República, Ex.mos Órgãos de Comunicação Social
Exposição de motivos:
O Código de Processo Civil português, designadamente no seu artigo 738.º, estabelece os limites à penhora de rendimentos periódicos, determinando que é impenhorável o montante equivalente ao salário mínimo nacional, garantindo assim um mínimo de subsistência ao executado.
Não obstante, o atual enquadramento económico e social, marcado por uma inflação persistente e pelo aumento generalizado do custo de vida — com especial incidência na habitação, bens alimentares, energia e transportes — veio evidenciar a manifesta insuficiência daquele limite para assegurar condições de vida dignas.
Com efeito, o valor correspondente ao salário mínimo nacional revela-se, em muitos casos, inadequado para cobrir as despesas essenciais de um agregado familiar, colocando em causa princípios estruturantes do Estado de direito democrático, nomeadamente o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa) e o direito a condições de existência condigna.
Importa ainda referir que, segundo dados recentes divulgados na comunicação social, em 2024 mais de 86 mil contribuintes tiveram os seus rendimentos penhorados por dívidas fiscais, sendo que, em determinados períodos, o número total de pessoas com penhoras de vencimentos — incluindo dívidas a entidades públicas e privadas — ultrapassou as 110 mil. Estes dados evidenciam a crescente incidência deste fenómeno e reforçam a necessidade de reavaliar os atuais limites legais de impenhorabilidade, de forma a garantir uma proteção efetiva das condições mínimas de subsistência.
Acresce que o atual regime não contempla, de forma clara e suficiente, a proteção de determinados bens indispensáveis à vida quotidiana e ao exercício da atividade profissional, como seja uma viatura automóvel de uso pessoal. Em muitas regiões do país, especialmente fora dos grandes centros urbanos, a inexistência ou insuficiência de transportes públicos torna a posse de veículo próprio um elemento essencial para garantir o acesso ao trabalho, aos cuidados de saúde e à educação.
A ausência de proteção mínima neste domínio pode agravar situações de exclusão social e dificultar a recuperação económica dos cidadãos em situação de execução.
Assim, os peticionários propõem:
A alteração do artigo 738.º do Código de Processo Civil, no sentido de elevar o montante mínimo impenhorável para o equivalente a 1,5 vezes o salário mínimo nacional, adequando-o à realidade económica atual e garantindo uma proteção efetiva das necessidades básicas;
A introdução de norma que consagre a impenhorabilidade de uma viatura automóvel por agregado familiar, desde que a mesma:
Seja de valor compatível com uma utilização normal e não de luxo;
Se revele necessária para assegurar deslocações para trabalho, saúde ou educação.
Objetivo:
Reforçar a proteção jurídica dos cidadãos em situação de execução, promovendo a sua dignidade, estabilidade social e capacidade de reintegração económica, em consonância com os princípios constitucionais e a realidade socioeconómica contemporânea.
Conclusão:
Nestes termos, e ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa, vêm os peticionários solicitar à Assembleia da República a apreciação da presente petição, com vista à promoção das necessárias alterações legislativas ao Código de Processo Civil.
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