Tomar Não É de Segunda: Justiça no CHMT Já
Para: EX.mo.Senhor Presidente da Assembleia da República
Petição Pública para Revisão das Normas de Transporte Inter-Hospitalar e Garantia de Equidade Territorial no CHMT
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os peticionários vêm expor e solicitar a correção de desigualdades estruturais no acesso ao transporte inter-hospitalar e pós-alta no âmbito do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), composto pelos polos de Tomar, Torres Novas e Abrantes.
1. Enquadramento
O Hospital de Tomar integra o CHMT, mas não dispõe de urgência médico-cirúrgica ou cuidados diferenciados, originando transferências frequentes para Abrantes ou Torres Novas. Estas transferências são classificadas como “intra-hospitalares”, permitindo a utilização de transporte não urgente, mesmo quando o quadro clínico é compatível com transporte urgente.
Após o tratamento, a alta é emitida no hospital de destino, frequentemente a mais de 30 km da residência do utente. O transporte de regresso apenas é assegurado pelo SNS quando existe critério clínico ou insuficiência económica, não contemplando a vulnerabilidade territorial específica do concelho de Tomar.
2. Problemas identificados
Transferências urgentes realizadas com meios de transporte não urgente.
Alta hospitalar emitida longe da residência do utente, sem transporte de regresso garantido.
Desigualdade territorial entre Tomar e os restantes concelhos do CHMT.
Violação dos princípios da igualdade (art. 13.º CRP), da continuidade dos cuidados e da proteção da confiança.
3. Solicitações
1. Criação de um regime excecional de transporte pós-alta para utentes transferidos entre polos do CHMT, independentemente da condição económica.
2. Revisão das normas internas que permitem a utilização de transporte não urgente em transferências classificadas clinicamente como urgentes, garantindo proporcionalidade e segurança do doente.
3. Reconhecimento de critérios territoriais específicos para o concelho de Tomar, dada a sua posição estruturalmente desfavorecida no modelo organizacional do CHMT.
4. Harmonização das práticas de transporte inter-hospitalar, assegurando tratamento equitativo entre Tomar, Abrantes e Torres Novas.
5. Emissão de orientações vinculativas pelo Ministério da Saúde, determinando que a classificação clínica de urgência implica obrigatoriamente transporte urgente.
Os peticionários entendem que estas medidas são essenciais para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade, da proteção da saúde e da continuidade dos cuidados.