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Petição Cívica pela Reforma Urgente do Regime de Prescrição Penal em Crimes de Corrupção, Branqueamento de Capitais e Alta Criminalidade Económico-Financeira

Para: Parlamento, Grupos Parlamentares e Sociedade Civil

Os cidadãos abaixo assinados, no pleno exercício dos seus direitos cívicos e políticos consagrados no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulamentados pela Lei n.º 43/90 (Lei de Exercício do Direito de Petição), vêm expor e exigir a Vossa Excelência e à Assembleia da República o que se segue:
?I. Preâmbulo: A Crise de Confiança no Estado de Direito Democrático
?Portugal atravessa uma crise profunda de confiança nas suas instituições judiciais. Temos assistido, de forma recorrente e dolorosa, ao arrastar interminável de megaprocessos que envolvem os mais altos responsáveis políticos, governativos, financeiros e económicos do nosso país.
?Quando o país é confrontado com a forte probabilidade – ou a efetiva concretização – de prescrição de crimes em processos de extrema gravidade, não estamos apenas perante uma falha do sistema processual. Estamos perante uma ferida aberta no próprio Estado de Direito Democrático. A prescrição, nestes moldes, converte-se numa amnistia encapotada para quem detém poder e recursos financeiros.
?II. A Desadequação do Regime Atual face à Criminalidade de "Colarinho Branco"
?A lei atual trata a contagem dos prazos de prescrição de forma genérica, não acautelando a realidade da criminalidade altamente organizada e financeira. A investigação de crimes como corrupção (ativa e passiva), prevaricação, tráfico de influências, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais reveste-se de uma complexidade ímpar. Exige perícias financeiras morosas, levantamento de sigilo bancário, análise de milhares de documentos, e uma dependência crónica de Cartas Rogatórias a jurisdições estrangeiras e offshores.
?A par da demora natural da investigação, o atual Código de Processo Penal permite um uso abusivo e sistemático de expedientes e manobras dilatórias por parte das defesas. A interposição de sucessivos incidentes processuais, reclamações e recursos para tribunais superiores – muitas vezes sobre questões marginais – tem um único propósito: esgotar o tempo até que o relógio da impunidade, a prescrição, toque.
?III. A Dualidade de Critérios na Justiça
?É inaceitável que o cidadão comum, desprovido de meios financeiros para contratar batalhões de advogados, sinta todo o peso e celeridade da lei, enquanto os arguidos de megaprocessos, com capacidade para inundar os tribunais com incidentes processuais, consigam escapar a um julgamento e a uma sentença (seja ela de condenação ou absolvição). A Justiça em Portugal não pode continuar a ser forte com os fracos e fraca com os fortes.
?Uma Justiça que chega tarde não é Justiça. Uma Justiça que não chega a haver por decurso do tempo, é o triunfo do crime sobre a lei.
?IV. O Caderno Reivindicativo
?Perante o exposto, considerando que a impunidade corrói os alicerces da democracia e promove a perpetuação de redes de corrupção que lesam o erário público em milhares de milhões de euros, os peticionários exigem que a Assembleia da República atue, no âmbito das suas competências legislativas, promovendo as seguintes alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal:
?1. Alargamento dos Prazos de Prescrição: Aumento significativo dos prazos máximos de prescrição aplicáveis a crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio, tráfico de influências, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
?2. Congelamento da Contagem do Prazo na Acusação: Alteração profunda das regras de interrupção e suspensão da prescrição. Propõe-se que, a partir do momento em que o Ministério Público deduz uma Acusação ou em que é proferida uma Decisão Instrutória de Pronúncia, o prazo de prescrição fique imediatamente suspenso (congelado) até que o processo transite em julgado, impedindo que os recursos e o julgamento corram contra o tempo.
?3. Blindagem contra Manobras Dilatórias: Consagração legal de que os tempos decorrentes de recursos de caráter interlocutório, incidentes de recusa de juiz, pedidos de aclaração e arguição de nulidades interpostos pelas defesas não contem, em caso algum, para o prazo de prescrição do procedimento criminal.
?4. Dotação de Meios e Especialização: Exige-se que o Estado dote a Polícia Judiciária, o Ministério Público e os Tribunais Superiores com os meios periciais, humanos e informáticos necessários para garantir a máxima celeridade na fase de inquérito e de instrução.
?Concluímos apelando ao sentido de Estado dos Senhores Deputados. Esta não é uma questão partidária; é uma urgência nacional. Exigimos leis que protejam o Estado português e os seus cidadãos, e que garantam que ninguém, independentemente do seu cargo ou poder económico, consiga contornar a Justiça através do calendário.
?Lisboa, [Data de Criação da Petição]
?O Primeiro Peticionário
Alexandre Eduardo Pedro dos Santos Almeida
CC 10108881



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Esta petição foi criada em 28 abril 2026
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