Servir a Pátria deve contar: acesso justo ao ensino superior para militares
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Escrevo-lhe não apenas como cidadão, mas como um jovem que acredita em Portugal e que decidiu, aos 18 anos, colocar o serviço à Pátria acima de interesses pessoais. Escrevo também em nome de muitos outros que, como eu, sentiram que o seu caminho passava pela disciplina, pela exigência e pelo sacrifício das Forças Armadas, confiando naquilo que o Estado nos promete no momento em que nos tenta recrutar.
Muitos de nós ingressámos no ensino superior logo após o ensino secundário, empurrados por expectativas sociais, para cursos onde não nos revíamos. No meu caso, Engenharia. No entanto, a vontade de servir falou mais alto. Decidi interromper esse percurso, anular a minha matrícula e ingressar no Exército Português em Regime de Voluntariado.
Fizemo-lo confiando no Decreto-Lei n.º 76/2018, que nos apresenta um incentivo claro: após cumprirmos o nosso serviço com brio, teríamos acesso a uma quota de 2,5% para ingresso no ensino superior público. Esta medida assenta num princípio essencial — o do apoio à qualificação e à empregabilidade dos jovens que optam por servir o país.
Contudo, ao analisarmos as “letras miúdas” das Portarias da Direção-Geral do Ensino Superior, deparamo-nos com uma realidade profundamente injusta. O Estado que nos chama para servir é o mesmo que nos fecha a porta por termos tentado, em algum momento, outro caminho. A exigência de “nunca ter estado matriculado” no ensino superior público para aceder a esta quota não é uma mera formalidade: é um verdadeiro “castigo ao erro” e um obstáculo à reorientação de vida de quem demonstra disponibilidade para dar tudo pelo país.
O próprio regime de incentivos pretende combater as baixas qualificações e promover uma transição eficaz para o mercado de trabalho. No entanto, ao excluir quem já esteve matriculado — mesmo que por um período breve e sem qualquer unidade curricular ou grau académico concluído — está, na prática, a impedir essa requalificação. Embora o artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 76/2018 remeta para as regras das modalidades de acesso, uma norma regulamentar não deveria anular o direito essencial conferido pela lei a quem não possui ainda qualquer grau académico.
Somos incentivados a ingressar nas Forças Armadas com a promessa de um “incremento das nossas qualificações e oportunidades”, apenas para descobrir que uma decisão tomada aos 17 ou 18 anos pode comprometer esse futuro. Como podemos pedir aos jovens que se candidatem, que aceitem a disciplina, a exigência e até o risco inerente ao serviço militar, se o “incentivo” apresentado se transforma, na prática, numa “ratoeira jurídica”?
Esta contradição esvazia o espírito da Lei de Incentivos. Transforma uma oportunidade de recomeço num labirinto sem saída. Não pedimos privilégios indevidos — pedimos apenas que a palavra dada pelo Estado seja cumprida. Pedimos coerência.
O Estado não pode, por um lado, promover o serviço militar como instrumento de qualificação e valorização pessoal e, por outro, utilizar uma matrícula passada — muitas vezes anulada — para impedir o acesso ao futuro.
Solicitamos, por isso, que a Assembleia da República intervenha junto do Governo no sentido de garantir que as Portarias da Direção-Geral do Ensino Superior sejam harmonizadas com o Decreto-Lei n.º 76/2018, assegurando que a quota de 2,5% constitui um direito efetivo para todos os militares que não possuam licenciatura.
O serviço à Pátria deve ser, como a lei prevê, um instrumento de valorização, de requalificação e de cidadania — não um entrave ao futuro.
Pelos que servem hoje e pelos que servirão amanhã, pedimos justiça.