Pela obrigatoriedade de formação em primeiros socorros para trabalhadores e pessoas em funções de contacto com o público, com especial enfoque em primeiros socorros e pediátricos
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados vêm, nos termos constitucionais e legais aplicáveis ao direito de petição, solicitar à Assembleia da República a aprovação de medidas legislativas que tornem obrigatória a formação em primeiros socorros para todos os trabalhadores, com prioridade para quem exerce funções em locais de grande afluência pública, de atendimento direto ao público, de acolhimento de crianças ou de prestação de serviços em espaços frequentados por adultos e menores.
A necessidade desta medida tornou-se ainda mais evidente perante os sucessivos casos de emergência evitáveis, incluindo situações de engasgamento, paragem cardiorrespiratória e outras ocorrências em que a atuação imediata pode salvar vidas. A recente morte de uma bebé por engasgamento reforça a urgência de uma resposta legislativa firme, preventiva e abrangente.
Assim, os peticionários solicitam que a Assembleia da República recomende e promova legislação que assegure:
1. A obrigatoriedade de formação inicial e periódica em primeiros socorros para todos os trabalhadores.
2. A inclusão obrigatória de módulos de primeiros socorros pediátricos, com especial destaque para engasgamento, reanimação básica e atuação em emergência.
3. Prioridade absoluta para trabalhadores em locais com elevada afluência de pessoas, nomeadamente centros comerciais, festivais, eventos, escolas, creches, infantários, espaços desportivos, transportes, estabelecimentos de restauração, supermercados e outros locais de público.
4. A obrigatoriedade de formação para trabalhadores já em funções, com prazo definido para cumprimento.
5. A obrigatoriedade de formação no momento de integração de novos trabalhadores e respetiva reciclagem periódica.
6. A exigência de um número suficiente de trabalhadores certificados por turno e por estabelecimento, para garantir resposta imediata em caso de emergência.
7. A criação de mecanismos de fiscalização e sanção efetivos para o incumprimento.
Entendemos que esta medida é de interesse público, de proteção da vida e da saúde, e que representa um investimento mínimo face ao valor incomensurável de uma vida humana, sobretudo a de uma criança.
Pelo exposto, requer-se à Assembleia da República que considere esta matéria com caráter de urgência e promova a alteração legislativa necessária para tornar obrigatória a formação em primeiros socorros, incluindo primeiros socorros pediátricos, em todos os setores indicados.