Reforma aos 60 anos ou 40 anos de descontos efectuados e nunca inferior ao vencimento mínimo atualizados e um teto para reformas máximas de 3000€ atualizadas conforme inflação anual!
Para: Estado e finanças
As reformas deverão ser aos 60 anos de idade ou 40 anos de descontos efectuados.
Aumento de 2% na comparticipação para SS passando dos atuais 11% para os 13%.
As reformas nunca deverão ser abaixo do ordenado mínimo com o devido desconto dos 13% para a SS.
Ser criado um teto máximo para as reformas no valor de 3000€ sujeitos a aumentos anuais em função da inflação anual.