Petição para a eliminação da publicidade ao jogo a dinheiro e apostas online em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados vêm, ao abrigo do direito consagrado na Lei do Direito de Petição, expor e requerer o seguinte:
Nos últimos anos, tem-se verificado um crescimento preocupante do acesso e da exposição ao jogo a dinheiro e apostas online em Portugal, particularmente entre os jovens. A presença constante de publicidade a este tipo de plataformas — frequentemente associada ao desporto, redes sociais e figuras públicas — contribui para a normalização e banalização de comportamentos de risco.
Esta realidade tem vindo a traduzir-se em consequências graves a nível individual e social. Casos recentes demonstram que a dependência do jogo online pode conduzir a situações de endividamento, perda de controlo financeiro e até à prática de ilícitos. Em abril de 2026, um jovem estudante universitário foi detido por burlar colegas em cerca de 73 mil euros, tendo utilizado o dinheiro em apostas online, numa situação associada a dependência de jogo.
Estes factos evidenciam que o jogo a dinheiro online não é apenas uma forma de entretenimento, mas uma atividade com elevado potencial aditivo, com impacto significativo na vida dos jovens e das suas famílias.
Neste contexto, a forte e contínua exposição à publicidade de apostas online levanta sérias preocupações de saúde pública, nomeadamente pela sua influência junto de públicos mais vulneráveis, incluindo menores e jovens adultos.
Assim, os abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República que:
1. Seja proibida ou significativamente restringida a publicidade ao jogo a dinheiro e apostas online em território nacional;
2. Sejam estabelecidas limitações rigorosas à divulgação deste tipo de conteúdos em horários, meios e plataformas acessíveis a menores;
3. Sejam adotadas medidas de sensibilização e prevenção da dependência do jogo, especialmente dirigidas aos jovens.
Com esta iniciativa, pretende-se proteger a saúde pública, prevenir comportamentos aditivos e salvaguardar as gerações mais jovens de práticas potencialmente destrutivas.
Aguardo deferimento.
Com os meus melhores cumprimentos,
Maria Armanda Matos de Oliveira Monteiro