Os técnicos especializados que exercem funções em contexto escolar - incluindo psicólogos, terapeutas da fala, educadores sociais, mediadores, assistentes sociais e outros profissionais - desempenham um papel fundamental na promoção do sucesso educativo, na inclusão e no bem-estar das crianças e jovens.
Apesar da relevância das suas funções, estes profissionais encontram-se, na sua maioria, em situação de precariedade laboral, através de contratos anuais sucessivos ou prestações de serviços, sem garantia de continuidade.
Esta instabilidade compromete não só a estabilidade das equipas, mas também a continuidade das intervenções e a qualidade do acompanhamento prestado aos alunos, afetando relações de confiança fundamentais ao seu desenvolvimento.
Importa salientar que muitos destes técnicos asseguram funções permanentes e indispensáveis ao funcionamento das escolas, evidenciando a necessidade urgente da sua integração em estruturas estáveis e devidamente regulamentadas.
O Decreto-Lei n.º 51/2024 estabelece medidas temporárias para garantir que as escolas públicas tenham docentes e técnicos especializados suficientes, permitindo a contratação a termo desses profissionais para responder às necessidades imediatas, até ser criado um regime definitivo e identificadas as necessidades permanentes de pessoal.
Paralelamente, a aplicação do Despacho n.º 4240-C/2026, não deu resposta ao Decreto-Lei n.º 51/2024, sendo a sua aplicação completamente desajustada ao pressuposto. Não foi criado um concurso para a vinculação dos técnicos especializados em situação precária prolongada, mas sim um concurso de âmbito nacional, que tem suscitado dúvidas quanto à transparência dos critérios adotados e à sua eficácia na resposta às necessidades permanentes das escolas.
Acresce a necessidade de clarificação dos critérios utilizados na definição das vagas autorizadas, designadamente se estas resultam da aplicação de rácios técnicos por número de alunos, de indicadores de necessidade social e educativa ou de outros parâmetros objetivos. A inexistência de referenciais nacionais claros para os diferentes perfis de técnicos especializados, à semelhança do que já se verifica noutras áreas pode originar desigualdades entre escolas e comprometer a adequação das respostas às necessidades reais das comunidades educativas.
A manutenção de contratos a termo sucessivos para funções de caráter permanente pode configurar violação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Diretiva 1999/70/CE e dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência da Administração Pública.
Assim, os cidadãos abaixo-assinados solicitam:
* A criação de um regime de vinculação para técnicos contratados em contexto escolar que desempenhem funções de caráter permanente;
* A integração destes profissionais nas estruturas permanentes das escolas, sempre que se verifique a existência de necessidades contínuas;
* A definição de um enquadramento legal claro, uniforme e estável para as suas funções e responsabilidades;
* A garantia de condições de trabalho dignas, estáveis e previsíveis;
* O reconhecimento efetivo do papel destes técnicos no sistema educativo;
* A promoção da continuidade das intervenções junto dos alunos, assegurando equipas estáveis e respostas consistentes;
* A verificação da legalidade dos procedimentos concursais atualmente em curso;
* A avaliação do eventual abuso de contratos a termo sucessivos e da sua conformidade com a legislação nacional e europeia;
* A valorização do tempo de serviço prestado em funções permanentes;
* A clarificação e divulgação pública dos critérios utilizados para a definição das vagas autorizadas;
* A definição de rácios nacionais para técnicos especializados, ajustados ao número de alunos e às necessidades específicas das comunidades educativas.
Nota Final
A estabilidade destes profissionais representa um investimento direto na qualidade da educação pública e no futuro das crianças e jovens em Portugal. Valorizar quem cuida, apoia e acompanha diariamente os alunos é garantir uma escola mais inclusiva, humana, estável e eficaz.
O Movimento Nacional dos Técnicos Especializados da Educação
20 de abril de 2026 |
[email protected]