Pela criação de um enquadramento legal para a alimentação responsável, controlada e participada de cães e gatos em situação de rua em Portugal
Para: Assembleia da República, Câmaras municipais
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Atualmente, a alimentação de animais de rua, designadamente cães e gatos, encontra-se, em diversos municípios, sujeita a restrições ou proibições, o que gera insegurança jurídica para os cidadãos e dificulta uma abordagem organizada, uniforme e responsável ao bem-estar animal.
Apesar do reconhecimento dos animais como seres vivos sensíveis, consagrado pela Lei n.º 27/2016, persiste a ausência de um enquadramento legal de âmbito nacional que regule de forma clara esta prática, assegurando simultaneamente a proteção animal, a saúde pública e a participação cívica.
A inexistência de regras uniformes conduz frequentemente a práticas desorganizadas, potenciando conflitos com regulamentos municipais, dificuldades na gestão das populações animais e riscos associados à higiene e salubridade dos espaços públicos.
Acresce que a ausência de um regime regulamentado pode comprometer a vigilância e a proteção dos animais, designadamente face a atos ilícitos, como o envenenamento, os quais se encontram já previstos e punidos pela legislação em vigor, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 69/2014.
Importa ainda assegurar que a intervenção cívica nesta matéria se desenvolva de forma enquadrada, responsável e articulada com as entidades competentes, evitando práticas que possam comprometer a saúde pública ou dificultar a gestão adequada de animais errantes, em particular no caso de cães.
Neste contexto, considera-se fundamental a criação de um enquadramento legal que permita a alimentação de animais de rua de forma responsável, controlada e supervisionada, incluindo a participação de cidadãos individuais, sem prejuízo das competências das autarquias locais, contemplando, designadamente:
• A possibilidade de cidadãos individuais procederem à alimentação de cães e gatos em situação de rua, desde que cumpram regras definidas de higiene, localização e frequência
• A definição de locais autorizados ou adequados para alimentação, evitando a dispersão descontrolada de pontos de alimentação
• O estabelecimento de horários específicos e regras de funcionamento
• A obrigatoriedade de manutenção da limpeza e remoção de resíduos
• A identificação ou registo simplificado de cuidadores, sempre que aplicável
• A articulação com programas de controlo populacional, nomeadamente CED (Capturar–Esterilizar–Devolver), aplicável sobretudo a gatos
• A previsão de medidas específicas para cães errantes, privilegiando a sua sinalização e encaminhamento para os serviços competentes
• O acompanhamento por entidades competentes, incluindo serviços veterinários municipais
• A previsão de mecanismos de fiscalização e monitorização
A adoção de um regime regulamentado permitirá assegurar uma resposta equilibrada e eficaz, conciliando a proteção dos animais, a salvaguarda da saúde pública e a promoção de comportamentos cívicos responsáveis, contribuindo igualmente para a prevenção de práticas ilícitas.
Nestes termos, vêm os signatários solicitar a V. Exas. a apreciação da presente petição, com vista à criação de um enquadramento legal nacional claro, coerente e eficaz, que permita ultrapassar a atual dispersão de regras e promover uma abordagem mais justa, segura e sustentável.
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