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Justiça e transparência Já: Pela valorização dos motoristas

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os abaixo-assinados vêm, por este meio, expor e requerer o seguinte:

I — Realidade da Atividade
Os motoristas que operam através de plataformas digitais como Uber e Bolt enfrentam atualmente condições de trabalho economicamente insustentáveis e socialmente preocupantes.
Na prática, muitos profissionais são compelidos a trabalhar mais de 14 horas por dia, 7 dias por semana, como única forma de garantir um rendimento mínimo.

II — Estrutura Económica Desequilibrada
Os rendimentos dos motoristas são sucessivamente reduzidos por:
Comissões das plataformas digitais;
Pagamentos a empresas de frota (alugueres semanais elevados, cobrados inclusive 7 dias por semana, sem salvaguarda de períodos de descanso);
Cobranças adicionais, designadamente valores de 6% apresentados como “IVA”, sem transparência nem base legal clara;
Custos operacionais integralmente suportados pelo motorista (energia, combustível, portagens, manutenção).
Esta estrutura transfere praticamente todo o risco económico para o prestador de serviço, criando uma situação de desequilíbrio contratual evidente.

III — Irregularidades na Faturação e Potencial Lesão Fiscal
Verifica-se que, em muitos casos, os valores de aluguer das viaturas são descontados diretamente pelas empresas de frota antes da disponibilização dos rendimentos ao motorista, sem a correspondente emissão de fatura.
Adicionalmente, os motoristas acabam por emitir recibos apenas sobre o valor líquido remanescente, prática que não reflete o valor real da prestação de serviços e que poderá conduzir a distorções fiscais, em desconformidade com o Código do IVA.
Acresce que os motoristas não recebem documentação fiscal relativa aos valores descontados, impossibilitando a validação e dedução correta de encargos.
Tal situação levanta sérias preocupações quanto a uma eventual lesão dos interesses do Estado, justificando a intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira.

IV — Falta de Transparência e Práticas Contratuais Questionáveis
Tem sido reportado de forma recorrente:
Cobrança de valores sob a designação de “IVA” sem correspondência legal;
Ausência ou insuficiência de faturação por parte de empresas de frota;
Falta de clareza quanto à natureza das cobranças efetuadas;
Retenção unilateral de valores sem discriminação detalhada.
Estas práticas colocam os motoristas numa posição de fragilidade jurídica e económica.

V — Falhas de Fiscalização e Apoio Institucional
Os motoristas enfrentam uma ausência prática de apoio por parte das entidades públicas, nomeadamente:
Dificuldade em obter esclarecimentos junto da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Falta de resposta por parte do Ministério Público;
Ausência de orientação eficaz por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Falta de retorno ou atuação visível da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

VI — Tempo de Trabalho, Falta de Regulação e Impacto no Mercado
Verifica-se atualmente uma falha estrutural na forma como o tempo de trabalho é contabilizado:
As plataformas contabilizam apenas o tempo em viagem, ignorando o tempo em que o motorista permanece disponível (online);
Motoristas operam simultaneamente em múltiplas plataformas (como Uber e Bolt), ultrapassando na prática os limites legais de tempo de trabalho;
Este modelo incentiva jornadas prolongadas, com impacto direto na saúde, segurança e qualidade do serviço.
Contudo, a ausência de regulação eficaz nesta matéria tem também consequências no equilíbrio do próprio mercado:
A concentração de motoristas em múltiplas plataformas reduz a distribuição equilibrada de oportunidades;
A limitação efetiva do tempo de trabalho, associada à necessidade de utilização controlada de plataformas, permitiria uma melhor repartição das horas de ponta;
Tal medida contribuiria para que mais motoristas pudessem aceder a períodos de maior procura, promovendo uma distribuição mais justa de rendimentos.

VII — Estrutura de Preços e Falta de Proporcionalidade entre Categorias
Verifica-se uma crescente distorção na estrutura tarifária das plataformas, com impacto direto na viabilidade económica da atividade:
Redução significativa da diferença de preços entre categorias (por exemplo, cerca de 1€ de diferença entre serviços como UberX e Comfort), apesar das diferenças substanciais no valor de mercado dos veículos e custos associados;
Introdução de categorias específicas, como “Woman Driver”, com tarifas até 20% a 30% inferiores à categoria base (UberX), desincentivando a aceitação das viagens por parte das motoristas;
Falta de correspondência entre tarifa, custo do veículo, tempo despendido e distância percorrida.

VIII — Práticas de Mercado e Possível Tratamento Desigual
Tem-se verificado que as plataformas estabelecem acordos comerciais com grandes empresas e entidades organizadas, bem como com associações que alegadamente representam o setor.
Tais práticas levantam preocupações quanto a:
Eventual favorecimento de determinados grupos ou entidades;
Atribuição preferencial de viagens ou condições diferenciadas;
Criação de vantagens competitivas para uma parcela restrita de operadores ou associados;
Funcionamento desigual do mercado, com prejuízo para motoristas independentes.
A ausência de transparência nestes acordos compromete os princípios de igualdade de acesso e concorrência justa no setor.

IX — Necessidade de Regulação dos Preços e Alugueres
Face ao exposto, torna-se essencial a criação de regras claras quanto à formação de preços no setor, nomeadamente:
Definição de critérios mínimos para tarifas, considerando:
valor de mercado do veículo;
tempo efetivo de trabalho (incluindo disponibilidade);
distância percorrida;
Garantia de diferenciação tarifária proporcional entre categorias;
Proibição de práticas que levem à subvalorização artificial de serviços;
Estabelecimento de limites máximos para valores de aluguer;
Criação de tabelas proporcionais à categoria do veículo e potencial de rendimento;
Garantia de transparência total nos valores cobrados;
Proibição de descontos automáticos sem suporte documental.

X — Segurança e Proteção Social Insuficiente
Os motoristas encontram-se desprotegidos quanto a riscos profissionais, nomeadamente:
Seguros que cobrem apenas invalidez por acidente;
Ausência de cobertura para doenças profissionais ou desgaste físico decorrente de longas horas de condução;
Falta de enquadramento adequado em matéria de saúde ocupacional.

XI — Impacto Social e Económico
A manutenção deste modelo está a gerar:
Precarização generalizada da atividade;
Esgotamento físico e psicológico dos profissionais;
Risco acrescido para a segurança rodoviária;
Um setor economicamente instável e socialmente injusto.

XII — Pedido
Face ao exposto, os peticionários requerem:
A apreciação urgente desta realidade pela Assembleia da República;
A criação de uma comissão especializada ou grupo de trabalho dedicado ao setor TVDE;
O reforço da fiscalização das plataformas digitais e empresas de frota;
A clarificação do enquadramento fiscal das operações;
A regulamentação efetiva do tempo de trabalho, incluindo o tempo em disponibilidade e a limitação da utilização simultânea de múltiplas plataformas;
A definição de critérios justos e proporcionais na formação de preços das viagens;
A definição de limites e regras para contratos de aluguer de viaturas;
A criação de mecanismos de proteção social adequados aos motoristas;
A verificação das práticas de faturação e eventuais irregularidades fiscais no setor;
A avaliação e regulação de acordos comerciais que possam afetar a igualdade no acesso ao mercado;
A adoção de medidas que promovam uma distribuição mais equilibrada das oportunidades de trabalho no setor.

XIII — Conclusão
Os motoristas TVDE desempenham um papel essencial na mobilidade em Portugal. No entanto, tal atividade não pode continuar a ser exercida em condições de fragilidade económica, ausência de transparência e insuficiente proteção jurídica.
Urge garantir um modelo mais justo, equilibrado e sustentável, que respeite não só os profissionais, mas também os princípios legais, fiscais e sociais do Estado.

Pede deferimento.
Porto, 08 de abril de 2026



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Esta petição foi criada em 17 abril 2026
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