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Petição para a Redução do imposto sobre o Tabaco

Para: Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e Exmos. Senhores Deputados.

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e Exmos. Senhores Deputados,
Os cidadãos abaixo assinados, movidos pelo princípio da equidade e da proporcionalidade, vêm apelar à revisão da carga tributária sobre os produtos do tabaco, cuja incidência global ultrapassa frequentemente a marca dos 80%.
A nossa reivindicação procura criar um consenso transversal na sociedade portuguesa, fundamentando-se na justiça social, na defesa da liberdade individual e na transparência orçamental, alicerçada nos seguintes pontos:
1. O sistema tributário deve pautar-se pelo equilíbrio e não penalizar desproporcionalmente quem menos tem. Ofende os princípios básicos da justiça fiscal o facto de bens de absoluto luxo (como a alta joalharia e artigos de ostentação) serem tributados à taxa normal de IVA de 23% , ou de propriedades imobiliárias de milhões de euros estarem sujeitas a um Adicional ao IMI (AIMI) que varia entre uns contidos 0,7% e 1,5%. Em contraste, o tabaco, consumido transversalmente e com forte prevalência nos estratos de menores rendimentos, sofre uma punição fiscal superior a 80%. Um sistema verdadeiramente justo não alivia as grandes fortunas enquanto sobrecarrega os consumos do cidadão comum. 
2. Uma sociedade moderna e democrática baseia-se no respeito pelas escolhas do cidadão adulto e informado. A atual política fiscal tem um caráter puramente punitivo, assumindo uma postura paternalista que tenta condicionar comportamentos de forma excessiva. A experiência histórica demonstra que, quando os impostos atingem patamares tão elevados, o resultado principal não é a saúde, mas sim o fomento do mercado negro e do contrabando. O papel do Estado deve ser o de regular de forma razoável, e não o de asfixiar o contribuinte. 
3. O argumento central de que esta elevada carga fiscal serve para cobrir os custos do Serviço Nacional de Saúde ruiu por completo. Com as novas regras do Orçamento do Estado para 2026, ficou estipulado que apenas 2% da receita total anual líquida do imposto sobre o tabaco — o que equivale a cerca de 33 milhões de euros face a uma impressionante receita prevista de 1.675 milhões — será efetivamente destinada a políticas de prevenção e saúde. Ao reter os restantes 98% da verba para cobrir a despesa geral do Estado, este imposto perde a sua justificação sanitária, revelando-se apenas um mecanismo cego de arrecadação de receita. 

O QUE PEDIMOS:
Por tudo o que foi exposto, em nome de um Estado mais transparente, justo e respeitador do esforço dos seus cidadãos, exigimos uma alteração profunda ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Reivindicamos a redução do teto global de tributação sobre os produtos do tabaco para o limiar de 40%.
A fixação deste valor não é uma escolha aleatória, mas sim a definição rigorosa da fronteira entre a tributação legítima e o confisco imoral:

Reconhecemos que os produtos sujeitos aos Impostos Especiais de Consumo devem ter uma tributação superior à taxa normal de IVA (23%), que se aplica à generalidade dos bens, garantindo assim que o Estado mantém uma fonte forte de financiamento.

Quando o Estado se apropria da maioria do valor pago pelo consumidor por um bem, a medida perde a sua proporcionalidade e assume um caráter puramente confiscatório, servindo apenas de incentivo financeiro às máfias transnacionais e ao contrabando desenfreado. E por isso rejeitamos uma taxa superior a 50%.

O limite de 40% reflete o teto máximo do esforço fiscal que consideramos justo. Este limiar alinha-se com os escalões mais elevados e exigentes do Imposto sobre o Rendimento (IRS) em Portugal. Num Estado de Direito, é intolerável que a penalização sobre um hábito de consumo de um cidadão seja superior à percentagem máxima exigida ao próprio fruto do seu trabalho diário.

A fixação deste teto de 40% repõe a equidade entre classes, respeita a autonomia individual e corta pela raiz a economia paralela, garantindo que o financiamento do Estado se faz com base na moderação e no bom senso, e não na expropriação do cidadão.

Petição criada pelo cidadão português Patrick Thomas Teixeira da Mota Hayden, natural de Lisboa, residente em Oeiras e portador do CC número 15386397, e pelo cidadão português Duarte Douwens da Costa Teixeira da Mota, natural de Lisboa, residente em Oeiras e portador do CC número 31234131.



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Esta petição foi criada em 16 abril 2026
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