Proibição da publicidade a jogos e apostas online
Para: Assembleia da república, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ)
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Nos últimos anos, a publicidade a jogos e apostas online tornou-se cada vez mais presente em Portugal. Seja na televisão, nas redes sociais, em eventos desportivos e até em conteúdos dirigidos a públicos jovens. Esta presença constante não é neutra e tem consequências reais na saúde das população.
A perturbação do jogo é uma doença com um impacto significativo na população portuguesa, e está classificada internacionalmente como um comportamento aditivo, com características semelhantes a outras dependências, como o álcool ou o tabaco.
Sabemos, à luz da evidência actual, que exposição à publicidade de apostas está associada a maior probabilidade de iniciar o jogo, aumentar o valor apostado e desenvolver comportamentos problemáticos. Existe também um efeito cumulativo: quanto maior a exposição à publicidade, maior o risco. Além disso, a publicidade pode desencadear recaídas em pessoas que já tiveram problemas com o jogo.
Este impacto é particularmente preocupante em jovens e grupos mais vulneráveis, que são mais sensíveis a mensagens de recompensa rápida, normalização social e validação através do ganho.
Apesar de existir legislação que regula a publicidade ao jogo em Portugal, esta continua a ser amplamente permitida. Atualmente, as regras proíbem, por exemplo, publicidade dirigida a menores ou que prometa ganhos fáceis. No entanto, na prática, a exposição permanece elevada, especialmente em plataformas digitais e no contexto desportivo, e o controlo é limitado.
A evidência mostra também que políticas que reduzem a exposição a estímulos associados a comportamentos aditivos são eficazes na prevenção da doença. Foi isso que aconteceu com o tabaco, onde a restrição da publicidade contribuiu para a redução do consumo e das doenças associadas. O jogo deve ser enquadrado da mesma forma: como uma questão de saúde pública, e não apenas de escolha individual.
Importa também reconhecer que os impactos do jogo não se limitam à pessoa que joga. Afetam famílias, relações, estabilidade financeira e o próprio sistema de saúde.
Assim, ao abrigo do direito de petição, os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República que:
Proíba a publicidade a jogos e apostas online em todos os meios de comunicação, incluindo televisão, rádio, plataformas digitais e redes sociais
Proíba patrocínios e associações entre casas de apostas e eventos desportivos ou culturais
Reforce a proteção de crianças, jovens e grupos vulneráveis face à exposição a conteúdos relacionados com o jogo
Esta não é uma proposta de proibição do jogo, mas sim de proteção da saúde pública. Reduzir a exposição à publicidade significa reduzir a normalização, prevenir comportamentos de risco e proteger as gerações futuras.
Num contexto em que a evidência científica é clara quanto ao impacto da publicidade no comportamento, a inação representa um risco evitável.
Proteger a saúde das pessoas deve estar acima de interesses comerciais.
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