Bullying é crime
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ministério Público; Direção Geral de Educação Gabinete Coordenador da Segurança Escolar
O bullying mata. O bullying destrói famílias. E, demasiadas vezes, passa impune, como se fosse invisível.
Enquanto quem pratica bullying não enfrentar consequências sérias, estaremos a normalizar comportamentos baseados na intimidação, na manipulação e na agressão — física e psicológica — e a formar gerações que reproduzem esse padrão.
É evidente que os mecanismos disciplinares atualmente ao dispor das escolas são insuficientes. Como sociedade, não podemos aceitar a banalização do sofrimento alheio. Temos a responsabilidade de exigir medidas eficazes contra quem encontra satisfação em humilhar e ferir os outros.
Há jovens profundamente marcados, psicologicamente destruídos, sem vontade de viver, que todos os dias enfrentam situações de abuso sem ver qualquer responsabilização dos agressores.
Em Portugal, os números confirmam a gravidade do problema:
• No ano letivo de 2021-2022, a Polícia de Segurança Pública registou 2.847 ocorrências criminais relacionadas com bullying em contexto escolar, incluindo 1.169 agressões e 752 casos de injúrias e ameaças.
• Entre 31% e 40% dos adolescentes portugueses (11-15 anos) afirmam ter sido vítimas de intimidação escolar com alguma regularidade; em 2023, esse valor situou-se nos 37%.
Perante esta realidade, torna-se urgente reforçar o enquadramento legal e penal do bullying em Portugal, garantindo não só a sua clara tipificação, mas também uma resposta eficaz que proteja as vítimas e responsabilize quem agride.