Expulsão de José Francisco de Carvalho
Para: Grupo
O cidadão Francisco José de Carvalho, doravante denominado “o Réu”, tem vindo a demonstrar um comportamento incompatível com os valores fundamentais da amizade, nomeadamente:
Artigo 1.º — Abandono do Grupo
O Réu encontra-se em estado permanente de “trela”, tendo a sua namorada assumido o controlo total da sua agenda, disponibilidade e localização GPS. O Réu já não pertence a si próprio.
Artigo 2.º — Ausência Injustificada
O Réu faltou a convívios, jantares, saídas e momentos históricos do grupo, substituindo a companhia de amigos de qualidade por sessões de sofá a dois.
A reintegração poderá ser considerada mediante prova de presença em pelo menos 3 convívios consecutivos, sem desculpas como “a minha namorada precisa de mim” ou “estou cansado”.