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Engano

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Resumo:
Todos os dias, milhares de crianças frequentam creches, escolas e ATL em Portugal — espaços que devem garantir segurança, respeito e desenvolvimento saudável.

No entanto, têm vindo a público situações preocupantes de maus-tratos físicos e psicológicos, bem como práticas educativas desadequadas que afetam o bem-estar emocional das crianças.
Ao mesmo tempo, os profissionais enfrentam contextos exigentes, muitas vezes com sobrecarga e falta de apoio, o que reforça a necessidade de medidas estruturais.

Esta petição propõe medidas concretas como:
Avaliação e acompanhamento psicológico de todos os profissionais
Formação obrigatória em desenvolvimento infantil e gestão emocional
Melhoria dos rácios adulto/criança
Reforço da fiscalização e mecanismos de denúncia
Promoção de práticas educativas baseadas no respeito pela criança com evidência científica do desenvolvimento neurológico e psicólogo das diferentes fases das mesmas.
Proteger as crianças é uma responsabilidade de todos.

Informação completa da Petição:
Ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, pedimos a implementação de medidas de prevenção, apoio e qualidade educativa nas respostas para a infância para profissionais (desde educadores ou professores a auxiliares e profissionais da cozinha) que trabalham com menores em todos os setores público ou privados em Portugal (creches, amas e jardins de infância, ATL, e todo o restante sistema de ensino público).

Esta petição tem versão oficial no portal da Assembleia da República. Para que a sua assinatura tenha efeito legal, assine aqui: [link]

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, expor e requerer o seguinte:

1. Enquadramento e fundamentação

Todos os dias, milhares de crianças frequentam creches, pré-escolas, ATLS e escola públicas, espaços que deveriam ser de segurança, afeto e desenvolvimento saudável. No entanto, têm vindo a público casos preocupantes de maus-tratos físicos e psicológicos, bem como práticas desadequadas que afetam o bem-estar emocional das crianças.

Importa salientar que, embora estas valências concentrem maior preocupação devido à especial vulnerabilidade das crianças em idade precoce — nomeadamente pelas suas limitações ao nível da comunicação —, situações de violência psicológica e práticas desadequadas podem ocorrer em diferentes contextos educativos.

Comportamentos como gritos constantes, intimidação ou ameaças, ainda que por vezes desvalorizados, têm impacto significativo no desenvolvimento emocional das crianças e jovens.

Apesar da existência de mecanismos legais de controlo, como a obrigatoriedade de registo criminal e a supervisão por entidades competentes, tais medidas têm-se revelado insuficientes para prevenir comportamentos abusivos ou negligentes em contextos de contacto direto com menores.

A evidência científica demonstra de forma consistente que experiências de abuso e violência psicológica na infância estão associadas a um aumento significativo do risco de desenvolvimento de perturbações como ansiedade, depressão e dificuldades de regulação emocional. Estes impactos manifestam-se não só a curto prazo, mas também ao longo das diferentes fases da vida, estando associados, na adolescência, a um aumento de situações de bullying — quer como vítimas, quer como agressores —, bem como a níveis mais elevados de ansiedade e risco acrescido de ideação suicida. Na idade adulta, estas experiências podem traduzir-se em maior vulnerabilidade a perturbações depressivas, dificuldades relacionais e padrões de comportamento disfuncionais, incluindo contextos de assédio moral.

Simultaneamente, importa reconhecer que os profissionais que trabalham com crianças exercem funções de elevada exigência emocional, muitas vezes em contextos de sobrecarga, escassez de recursos humanos e insuficiente apoio técnico, o que pode contribuir para situações de desgaste e dificuldade na gestão de comportamentos desafiantes nas diferentes fases de desenvolvimento dos 0-18 anos.

Neste sentido, torna-se essencial adotar uma abordagem equilibrada, que promova não só a proteção das crianças, mas também melhores condições de trabalho, apoio e valorização dos profissionais.

2. Objetivo da petição

Esta petição propõe um conjunto de medidas concretas que visam prevenir situações de risco, apoiar os profissionais e garantir ambientes educativos mais seguros, respeitadores e alinhados com os princípios de uma verdadeira Educação para a Paz — centrada na criança, no respeito e no seu desenvolvimento integral.

Proteger as crianças é uma responsabilidade de todos. Assine e contribua para uma mudança necessária.


3. Justificação

A presente proposta não pretende estigmatizar os profissionais do setor, mas sim assegurar condições adequadas ao exercício de funções de elevada responsabilidade, contribuindo para:
- A prevenção de comportamentos de risco;
- A deteção precoce de sinais de instabilidade emocional e o apoio devido ao profissional no respetivo momento;
- O reforço da confiança das famílias nas instituições;
- A promoção de ambientes seguros e saudáveis para o desenvolvimento das crianças.
- Informar sobre outras formas de educar com base no respeito pelo desenvolvimento infantil.
- Informar sobre o que são maus tratos físicos e psicológicos, e as consequências para a vida toda.

As medidas propostas visam promover uma cultura de prevenção, apoio e qualidade, reconhecendo que a proteção das crianças está diretamente ligada às condições em que os profissionais exercem as suas funções.



4. Proposta

Propõe-se a adoção de medidas legislativas que reforcem a qualidade, segurança e acompanhamento nas creches, jardins de infância, ATL, 1.º/2.°/3.° ciclo e secundário, aplicáveis a entidades públicas, privadas e do setor social.

Esta avaliação deverá incluir:

a) Avaliação psicológica no momento de admissão ao exercício de funções em contacto direto com menores;
b) Reavaliações periódicas, com uma periodicidade a definir (sugestivamente de 2 em 2 ou de 3 em 3 anos);
c) Integração destas avaliações no âmbito da medicina do trabalho, garantindo acompanhamento contínuo do estado psicológico dos profissionais.
d) Acompanhamento contínuo do bem-estar psicológico dos profissionais, com enfoque preventivo e de apoio;
e) Formação obrigatória em desenvolvimento infantil, gestão emocional, suporte básico de vida e fundamentos de pedagogia para todos os profissionais com contacto diário com crianças (Auxiliares de educação ou Assistente Operacionais no Setor de Educação) e a devida atualização das respetivas formações.
f) A definição e implementação obrigatória, a nível nacional, de planos e currículos pedagógicos baseados em evidência científica e psicológica, que promovam práticas educativas respeitadoras do desenvolvimento emocional da criança, da sua individualidade e dos seus direitos, prevenindo abordagens punitivas, intimidatórias ou desadequadas.
g) A revisão dos rácios de profissionais por criança nas valências de creche, jardim de infância e 1.º ciclo, garantindo uma redução progressiva do número de crianças por adulto, de forma a assegurar acompanhamento adequado, maior capacidade de resposta individualizada e prevenção de situações de negligência ou sobrecarga dos profissionais.
h) A garantia de respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo privacidade, proteção de dados e não discriminação, com aplicação proporcional e transparente das medidas e em conformidade com o enquadramento legal vigente;
i) A garantia do direito a uma segunda avaliação psicológica independente, sempre que o profissional discorde da avaliação inicial.
j) As avaliações psicológicas deverão ser realizadas por psicólogos devidamente qualificados e inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses, garantindo o cumprimento das normas éticas, deontológicas e legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
k) A definição de mecanismos obrigatórios, a nível nacional, aplicáveis a entidades públicas, privadas e do setor social, que, em situações de denúncia fundamentada ou investigação em curso por alegados maus-tratos, permitam a adoção de medidas preventivas adequadas, nomeadamente o afastamento temporário de funções com contacto direto com crianças, até à conclusão dos respetivos processos, assegurando simultaneamente o respeito pelos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e dos direitos dos trabalhadores.
l) A obrigatoriedade de as instituições comunicarem, de forma célere e fundamentada, quaisquer situações de suspeita ou denúncia de maus-tratos às entidades competentes, nomeadamente à Segurança Social, CPCJ e às autoridades de segurança, assegurando o cumprimento dos deveres legais de proteção de menores e a adequada articulação entre entidades.
m) A previsão de um regime sancionatório aplicável às entidades que, por ação ou omissão, não cumpram o dever de comunicação de situações de suspeita ou denúncia de maus-tratos, incluindo a aplicação de contraordenações ou outras medidas adequadas, de forma proporcional à gravidade da infração.
n) A definição de orientações pedagógicas específicas para crianças dos 3 aos 6 anos, garantindo que as práticas educativas respeitam o seu ritmo natural de desenvolvimento, privilegiando a brincadeira, a exploração, a socialização e o desenvolvimento emocional, e contribuindo para a redução da escolarização precoce, evitando a imposição de atividades excessivamente académicas ou currículos formais inadequados à idade.

5. Medidas complementares
Adicionalmente, recomenda-se a adoção das seguintes medidas:
a) A disponibilização de apoio psicológico nos locais de trabalho regular às equipas educativas e auxiliares de educação através de profissionais qualificados, bem como a criação de momentos de acompanhamento e orientação , permitindo aos profissionais discutir dificuldades do quotidiano e estratégias para lidar com comportamentos desafiantes das crianças, como episódios de birra, frustração ou dificuldades de autorregulação;
b) A implementação de formação obrigatória em gestão emocional e prevenção de burnout para todos os profissionais;
c) A consideração de apoio estatal ou comparticipação, garantindo a viabilidade das medidas propostas, especialmente em instituições de menor dimensão;
d) O reforço da fiscalização por parte das entidades competentes, com caráter preventivo e pedagógico;
e) A eventual criação de uma plataforma institucional de registo e acompanhamento de ocorrências, garantindo validação, confidencialidade e enquadramento legal adequado.
f) A promoção de campanhas públicas de sensibilização e informação, nomeadamente através de meios de comunicação social, com o objetivo de esclarecer o que constitui maus-tratos físicos e psicológicos em contexto educativo, bem como informar sobre os mecanismos de denúncia disponíveis, incluindo a possibilidade de reporte anónimo, garantindo maior proteção e capacitação dos profissionais e da comunidade em geral.
g) A promoção da clarificação e divulgação do dever de denúncia em situações de suspeita de maus-tratos a menores, bem como a definição de medidas proporcionais em caso de incumprimento desse dever, incluindo ações de formação obrigatória sobre enquadramento legal e proteção de crianças, assegurando ainda a proteção dos denunciantes, nomeadamente garantindo que possam reportar situações sem receio de represálias ou consequências negativas no contexto laboral, nos termos da legislação aplicável.

h) A avaliação da adequação e eficácia do enquadramento sancionatório aplicável a situações de maus-tratos a menores em contexto institucional, assegurando que as sanções previstas sejam proporcionais à gravidade das infrações, tenham caráter dissuasor e contribuam efetivamente para a prevenção de ocorrências futuras, podendo incluir a revisão legislativa sempre que se revele necessário.
i) A promoção da estabilidade e previsibilidade profissional para professores e auxiliares de educação, garantindo condições contratuais adequadas, continuidade das equipas e políticas de retenção de profissionais, reconhecendo que a consistência do adulto de referência é essencial para o desenvolvimento emocional, social e cognitivo das crianças, conforme demonstrado por evidência científica.
j) A implementação de programas de educação e sensibilização para pais e encarregados de educação, com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre maus-tratos físicos e psicológicos, estratégias de promoção do desenvolvimento saudável das crianças, práticas educativas positivas e formas de atuar corretamente em caso de suspeita ou ocorrência de situações de risco.
6. Pedido
Face ao exposto, os peticionários solicitam à Assembleia da República, a apreciação da presente petição e a adoção das medidas legislativas consideradas adequadas, promovendo uma cultura de prevenção, segurança e qualidade em todos os contextos educativos portugueses, protegendo as crianças.

Mais solicitam que a presente petição seja objeto de análise e discussão nos termos legais aplicáveis.

Termos em que,
Pedem deferimento.





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Esta petição foi criada em 10 abril 2026
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