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Pela regulamentação ética dos reality shows de convivência e isolamento em Portugal

Para: Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição, expor e requerer o seguinte:
1. Enquadramento
Os programas televisivos de realidade baseados em contextos de convivência e/ou isolamento de participantes têm assumido uma relevância crescente no panorama audiovisual português, sendo frequentemente transmitidos em canais de acesso generalizado.
Estes formatos caracterizam-se por uma forte intervenção editorial das entidades produtoras, designadamente através de mecanismos de seleção, edição e contextualização de conteúdos, que moldam a perceção pública dos participantes.
Verifica-se, neste contexto, uma assimetria significativa de poder entre as entidades produtoras e os participantes, com potencial impacto na integridade psicológica, na reputação e na autodeterminação destes últimos.
2. Problema
Apesar da existência de acompanhamento psicológico em alguns formatos, tal acompanhamento é, em regra, promovido ou contratado pelas próprias entidades produtoras, o que pode comprometer a perceção de independência e imparcialidade.
Adicionalmente, a construção narrativa através de edição e enquadramento pode, em determinadas circunstâncias, alterar ou descontextualizar comportamentos e declarações, influenciando negativamente a perceção pública dos participantes.
Acresce ainda a insuficiente transparência em matérias como:
condições contratuais aplicáveis aos participantes;
mecanismos de votação do público;
critérios editoriais subjacentes à difusão de conteúdos.
3. Fundamentação
A presente petição funda-se na necessidade de salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente:
o direito à integridade moral e psicológica;
o direito ao bom nome e reputação;
o direito à informação transparente e não enganosa.
Bem como na promoção de práticas mediáticas responsáveis e eticamente sustentadas, em linha com o interesse público.
4. Propostas
Nestes termos, os peticionários solicitam à Assembleia da República que promova as diligências legislativas e regulatórias adequadas, bem como à Entidade Reguladora para a Comunicação Social que reforce os seus instrumentos de supervisão, no sentido de assegurar:
a) Acompanhamento psicológico independente
Obrigatoriedade de acompanhamento psicológico assegurado por entidades externas e independentes das produtoras, durante e após a participação no programa.
b) Direito de resposta efetivo
Consagração de mecanismos que permitam aos participantes exercer o seu direito de resposta relativamente a conteúdos suscetíveis de afetar a sua honra ou reputação.
c) Limites à manipulação editorial
Definição de critérios que previnam a alteração substancial de contexto factual através de edição ou montagem, quando tal possa induzir perceções enganosas.
d) Código de conduta obrigatório
Criação de um código de conduta aplicável às produtoras de conteúdos deste tipo, sujeito a supervisão da entidade reguladora competente.
e) Transparência contratual
Estabelecimento de requisitos mínimos de clareza e transparência nos contratos celebrados com os participantes.
f) Transparência nos sistemas de votação
Obrigatoriedade de divulgação de:
número total de votantes;
metodologia de apuramento de resultados;
mecanismos auditáveis que assegurem a rastreabilidade e integridade dos processos de votação (telefónica e digital).
5. Conclusão
A crescente relevância destes formatos televisivos exige um enquadramento regulatório proporcional, que assegure o equilíbrio entre liberdade editorial e proteção dos direitos dos participantes.
Nestes termos, requer-se a adoção de medidas que promovam maior transparência, responsabilidade e salvaguarda da integridade pessoal no contexto dos programas de realidade em Portugal.
Pede deferimento.



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Esta petição foi criada em 06 abril 2026
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