Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

“Assina Pela Verdade”

Para: Assembleia da República, Governo de Portugal, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Justiça, Instituto da Segurança Social, Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ) e Provedor de Justiça.

PETIÇÃO PÚBLICA
Sem gravação não há justiça! , pela transparência nos processos da CPCJ, CAFAP e Segurança Social

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm apresentar a presente petição, nos termos seguintes:
A realidade que não pode persistir – Na defesa dos Direitos das crianças, jovens e famílias
Em Portugal, nos tribunais de família e menores, as audiências/conferências ( promoção e proteção, por exemplo) são gravadas.
Essa gravação assegura transparência, legalidade, prova, rigor e justiça.
Mas antes de chegar ao tribunal, existem decisões, avaliações e relatórios feitos na CPCJ, nos CAFAP e na Segurança Social que podem determinar o rumo da vida de uma criança e da sua família.
Não são sindicáveis em termos de contraditório idêntico às diligências realizadas em Tribunal (Órgão de Soberania) valendo o teor dos relatórios, propostas, decisões e informações redigidos à revelia das alegações dos visados quanto ao procedimento e ao declarado em sede das CPCJP, CAFAP e segurança social.
E nesses contextos, não existe gravação obrigatória. Não existe sequer essa possibilidade.
O que transmitido e conversado numa reunião consta de um texto escrito a posteriori com as inerentes dificuldades de comprovação.

O que é relatado pode não corresponder ao que realmente aconteceu.
E quem é prejudicado crianças, jovens e famílias que esmorecem perante a dificuldade em fazer valer a sua versão dos factos.

Esta é uma FALHA GRAVE num Estado de Direito
A Constituição da República Portuguesa garante:
• O direito à tutela jurisdicional efetiva (artigo 20.º);
• O direito ao contraditório e à defesa;
• A proteção da infância (artigo 69.º).
O Código do Procedimento Administrativo assegura:
• O princípio da transparência;
• O direito à informação;
• O direito de participação dos interessados.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo exige decisões baseadas no superior interesse da criança.
Mas sem gravação:
• Não há prova objetiva;
• Não há controlo efetivo;
• Não há igualdade entre cidadãos e instituições;
• Não há verdadeiro contraditório.
Há apenas versões.

Num contexto de versão unilateral, há risco de injustiça sabendo que nos processos em causa
• Crianças podem ser afastadas dos pais;
• Famílias podem ser profundamente afetadas;
• Relatórios técnicos influenciam decisões judiciais.
A ausência de gravação:
• Impede a verificação dos factos;
• Dificulta a defesa dos cidadãos;
• Permite erros, omissões ou distorções sem possibilidade de correção;
• Fragiliza a confiança nas instituições públicas.
Sem prova, não há justiça plena.

Proteção da privacidade e sigilo dos menores
A obrigatoriedade de gravação não compromete, nem pode comprometer, o direito à reserva da vida privada das crianças e jovens, pelo contrário, essa proteção mantém-se plenamente garantida, nos mesmos termos já aplicados nos tribunais de família e menores, nomeadamente através de:
• Aplicação das regras de confidencialidade e restrição de acesso constantes da lei;
• Cumprimento rigoroso do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
• Sujeição de todos os intervenientes ao dever de sigilo profissional;
• Limitação do acesso às gravações apenas às partes processuais e autoridades competentes.
Importa sublinhar que todos os intervenientes nestes processos técnicos, assistentes sociais, advogados, magistrados judiciais e do ministério público e demais profissionais já se encontram legalmente vinculados a deveres de confidencialidade e sigilo profissional.
Assim, a gravação dos atos não representa uma exposição indevida, mas sim um reforço das garantias, assegurando simultaneamente transparência e proteção.

Uma solução simples, justa e já aplicada nos tribunais, a gravação dos atos já existe no sistema judicial português (artigo 155.º do Código de Processo Civil).
Aplicar o mesmo princípio onde os processos começam é:
• Necessário — para garantir direitos fundamentais;
• Adequado — para assegurar fidelidade dos factos;
• Proporcional — respeitando a privacidade e o enquadramento legal existente.

O que os cidadãos exigem
• Gravação obrigatória (áudio e, sempre que possível, vídeo) de todas as reuniões, atendimentos e avaliações na CPCJ, CAFAP e técnicas da Segurança Social;
• Direito de acesso às gravações por todas as partes envolvidas;
• Possibilidade de utilização dessas gravações como prova em tribunal;
• Regras claras de proteção, segurança e conservação dos dados;
• Consequências legais para a ausência de gravação, salvo motivo devidamente justificado.

Conclusão
Se nos tribunais se opera um registo áudio das diligências para garantir justiça, transparência e legalidade dos atos, então também deve ocorrer junto das entidades que colaboram com os Tribunais e despoletam processos judiciais.
Porque:
Sem gravação, não há prova
Sem prova, não há defesa
Sem defesa, não há justiça
E quando não há justiça, falecem os mais elementares princípios constitucionais de defesa das crianças, jovens e famílias.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 06 abril 2026
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
370 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.