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Defender os contribuintes Portugueses contra os Potenciais Crimes da Autoridade Tributária

Para: Empresários em Nome Individual, pequenas empresas e demais contribuintes



Petição formalizada para se tentar criar uma comissão de investigação que proteja os contribuintes empreendedores em Portugal dos potenciais crimes de abuso e extorsão.

Questão de base para esta reflexão:

A AT COMETE CRIMES CONTRA OS CONTRIBUINTES CUMPRIDORES?

- SIM, É INEGáVEL.

Crimes em potencial, levados reiteradamente a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira, após a implementação pelos serviços tributários das instruções normativas constantes na aberrante e fantasiosa interpretação da lei original do Artigo 53'(1 a 5), vertidas no OFÍCIO CIRCULADO 30138/2012 DE 27/12/2012.

A execução dessas instruções potencialmente ilegais, não previstas na lei original, fere, de forma direta e retroativa, o direito de isenção de IVA consagrado na LEI, confirmado pelas finanças no inicio de atividade.

Assinado por um subdirector-geral de nome "Miguel Silva Pinto", responsável pelo pelouro da gestão tributária de Serviços do IVA da Autoridade Tributária em 2012, este oficio circulado reinterpreta de forma irresponsável e leviana o conteúdo da lei original, deturpando-o e ferindo de legalidade os direitos dos contribuintes.

Apesar de dezenas de técnicos da AT se declararem contrários a esta imposição normativa, potencialmente ILEGAL e contraditória, relativamente ao consagrado nos princípios da lei original, (aconselhando os contribuintes por ela feridos nos seus direitos a procurarem um advogado para se defenderem nos tribunais das nefastas consequências desta normativa), a AT, através dos seus serviços de inspeção tributaria, abriu processos de crime fiscal a dezenas ou centenas de pequenos empresários que, não tendo ultrapassado o limite de isenção concedido para o primeiro ano de atividade, se viram acusados pela AT de crimes fiscais que não cometeram, sendo coagidos a corrigir declarações de IVA, relativas ao segundo, terceiro e quarto anos de atividade, mesmo que não tivessem em algum momento ultrapassado os limites da isenção consagrada em lei, para o primeiro ano (até 10000,00 Euros em 2020).

Com estes procedimentos potencialmente ilegais e notoriamente abusivos, aplicados a todos os empresários em nome individual e micro empresas que abriram atividade entre 2008 e 2025, a Autoridade Tributaria obrigou, ILEGALMENTE, a que fossem entregues aos cofres do estado, milhões de euros em impostos que não eram devidos, assim como outros tantos milhões de Euros em coimas e juros, o que configura além dos crimes de abuso sobre o contribuinte, o efetivo crime potencial de ENRIQUECIMENTO ILICITO dos cofres do estado Português.

Enriquecimento Sem Causa (Cível): Diferente do crime de enriquecimento ilícito, o "enriquecimento sem causa" é uma figura do direito civil (Art. 473º do C. Civil) que obriga à restituição de valores obtidos injustamente à custa de outrem, incluindo o Estado.

Apesar de alguns contribuintes visados por esta aberração de procedimentos nefastos e potencialmente ilegais terem já obtido acórdãos do tribunal a dar-lhes razão(como é o caso do acórdão TCAS_78-16.5BECTB_2020-03-12 ), a AT, continua a perseguir todos aqueles que interpuseram ações em tribunal, e continua a tentar, de uma forma ou outra, cansar estes contribuintes cumpridores, leva-los a desistir das ações e a pagar o que nunca foi devido aos cofres do estado, numa tentativa clara de abuso de poder dominante, ferindo completamente os princípios de colaboração, transparência e justiça fiscal que tanto apregoa. Senão vejamos:

A) Direito à prestação de um serviço de qualidade por parte da AT; (completamente ferido, quando acusam de crimes não cometidos e tentam cobrar valores não devidos).

B) Direito à não discriminação e à igualdade de tratamento entre contribuintes; (tentam indevidamente cobrar milhares ao contribuinte individual quando ao mesmo tempo perdoam milhões que deviam efetivamente cobrar a grandes empresas devedoras)

C) Direito a pagar apenas os tributos (impostos, direitos aduaneiros ou outros) que sejam legalmente devidos; (e não aqueles que, sem base legal que o suporte, a AT tenta abusivamente validar)

D) Direito a ser informado de forma clara sobre os seus direitos e deveres tributários e aduaneiros, designadamente sobre os procedimentos adequados para o cumprimento das suas obrigações ou para o exercício dos seus direitos; (não só não informam devidamente, como fornecem informação contraditória ao contribuinte e instruem os serviços tributários a proceder de forma potencialmente ilegal, baseada em pressupostos errados, disseminados por um oficio circulado fantasioso e manipulador da lei vigente)

Estes potenciais crimes, cometidos pela Autoridade tributária, contra centenas, senão milhares de contribuintes portugueses, continuam impunes e sem que os processos em curso sejam devidamente anulados, nem sejam devolvidos todos os valores indevidamente recebidos pela AT resultantes destas aberrações de procedimentos.

Estas situações perduram no tempo há mais de 12 anos, com muitos contribuintes cumpridores a serem vitimas deste sistema injusto e cruel, de verdadeira extorsão, pura e dura.

Serão apenas algumas dezenas, várias centenas ou mesmo milhares, os contribuintes cumpridores que tem a sua vida financeira em suspenso(e acusados de dividas às finanças que na verdade nunca existiram), por ações erradas, abusivas e ilegais da AT, que esta autoridade não se digna corrigir de imediato?


Deve portanto exigir-se transparência e responsabilidade, pelo que os próximos passos deverão passar por solicitar às entidades respetivas:

1 - Uma lista quantitativa do total de Inícios de Atividade (inicialmente enquadrados no regime de isenção de IVA), entre os anos de 2008 a 2025?

2 - Quantos da lista anterior foram afetados pelas correções resultantes da indevida extrapolação baseada no Oficio 30138/2012?

3 - Quais os montantes globais indevidamente recebidos pelos cofres do estado na sequência das correções e juros indevidos?

4 - Quantos processos destes estão ainda em curso ou pendentes nos serviços de inspeção tributária.

5 - O que vai fazer a AT para repor a justiça contributiva e a legalidade dos procedimentos?

6 - Quando vai o estado atribuir a devida compensação aos contribuintes afetados.



ACORDAO:
https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d8bf7145e364a5b780258639005577ba?OpenDocument

OFICIO:
https://www.apeca.pt/docs/apeca-documentos/oc_30138_2012.pdf


Convidamos todos os contribuintes portugueses a assinar a presente petição que se revela da mais elementar justiça.


Os afetados estão convidados a expor o seu caso, utilizando a hastag #ATLESADO


Agradecemos a visibilidade concedida pelos principais canais de noticias, nomeadamente:
CANAL NOW, CMTV, SIC NOTICIAS, TVI24, RTP, PAGINA UM, e DN.
(Serão acarinhados todos os repost's no Facebook, Instagram e TikTok)


Por um Portugal mais justo, democrático e sem abusos.


Bem hajam!





Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 06 abril 2026
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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