Pela igualdade fiscal no acesso à dedução de juros de crédito habitação – Fim do corte discriminatório para contratos pós-2011
Para: Assembleia da República (Comissão de Orçamento e Finanças) Com vista ao Governo (Ministério das Finanças)
Nos termos da lei, atualmente apenas os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011 permitem a dedução à coleta de IRS dos juros e amortizações. Já os contratos posteriores a 2011 não beneficiam de qualquer dedução relativa a juros, independentemente do esforço financeiro das famílias.
Esta diferenciação, mantida ao longo dos anos, viola o princípio da igualdade tributária (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa), ao tratar de forma desigual contribuintes em situação materialmente idêntica: ambos contraem crédito para habitação própria e permanente, ambos pagam juros reais a instituições financeiras, mas apenas um grupo beneficia da dedução.
Além disso, a medida penaliza sobretudo as gerações mais jovens (que contrataram crédito após 2011) e famílias de classe média, num contexto de subida acentuada das taxas de juro (Euribor), aumento do custo de vida e crise habitacional. A manutenção desta cláusula temporal cria uma injustiça geracional e fiscal sem qualquer justificação económica ou social atual.
Assim, solicitamos que a Assembleia da República delibere:
1. A eliminação do critério temporal (créditos até 2011) como condição de acesso à dedução de juros de crédito à habitação em sede de IRS.
2. A extensão do benefício fiscal a todos os contratos de crédito à habitação, independentemente da data de celebração, para aquisição de habitação própria e permanente.
3. A fixação de um limite anual de dedução justo e progressivo (ex.: com teto consoante o rendimento ou o valor do empréstimo), de forma a evitar distorções e garantir equidade.
4. A aplicação retroativa do novo regime ao ano fiscal em curso ou, pelo menos, a produção de efeitos a partir do ano seguinte à aprovação.
A dedução dos juros reduz o esforço fiscal das famílias, estimula o cumprimento das obrigações bancárias e alinha Portugal com a prática de vários países europeus que permitem a dedução de juros sem discriminação temporal. A manter-se a regra atual, o Estado perpetua um tratamento desigual e desincentiva a mobilidade habitacional e a contratação de crédito por jovens.