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Manifestação Coletiva pela Regularização do Cartório Integrado de Sucessões de Salvador e Cumprimento do Provimento 05/2025

Para: À COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DA OAB/BA

Os advogados abaixo assinados denunciam a grave situação do Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador. A unidade tem descumprido sistematicamente o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, especificamente:

1. Violação do Art. 1º: Retenção de processos para "conclusão" em atos que deveriam ser praticados de ofício pela secretaria, independentemente de decisão judicial.


2. Atendimento Irregular: Delegação de funções exclusivas de servidores a estagiários, contrariando a competência fixada para o Escrivão/Diretor e demais servidores lotados.


3. Morosidade Injustificada: Inércia na expedição de mandados, cartas e intimações de atos ordinatórios previstos nos Capítulos II e III da norma.


Diante do cenário de paralisia no Cartório Integrado de Sucessões de Salvador, solicitamos que a OAB/BA intervenha prontamente junto à Corregedoria Geral da Justiça para exigir o estrito cumprimento do Art. 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC, garantindo a presença de servidores estatutários qualificados para a execução das rotinas cartorárias.

A realidade fática demonstra que a presença maciça e isolada de estagiários no atendimento não configura ato educativo, mas sim uma indevida substituição de mão de obra especializada. Tal prática revela o desvio de finalidade da Lei do Estágio, utilizando acadêmicos para suprir o déficit de servidores concursados, o que precariza severamente o serviço público e compromete a segurança jurídica.

Ressalte-se que essa estrutura deficitária viola diretamente as Prerrogativas Profissionais (Art. 7º da Lei 8.906/94), uma vez que a inexperiência técnica imposta no balcão obstaculiza o livre exercício da advocacia e o direito ao impulsionamento processual eficiente. A insistência em condicionar atos ordinatórios a conclusões desnecessárias afronta o Art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, que impõe a desburocratização dos atos de mero expediente.

Não se admite que o Tribunal de Justiça, sob o pretexto de integração, valide a precarização do atendimento e ignore normas de sua própria lavra, transferindo o ônus da deficiência administrativa à advocacia e ao jurisdicionado, em nítida ofensa ao princípio constitucional da eficiência e à celeridade processual.



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Esta petição foi criada em 02 abril 2026
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