Proibição da condução automóvel a partir dos 75 anos — uma medida urgente de segurança pública
Para: Assembleia da República
Exmos. Senhores,
Todos os anos, continuam a ocorrer nas estradas portuguesas situações inaceitáveis: condutores idosos em contra-mão, acidentes evitáveis e vidas colocadas em risco por pessoas que já não possuem condições para conduzir.
Estes não são casos isolados, são sinais claros de incapacidade.
A partir dos 75 anos, o declínio cognitivo, visual e motor é uma realidade inevitável. Tempo de reação reduzido, perda de perceção e falhas de julgamento tornam a condução perigosamente imprevisível.
Avaliações médicas pontuais não impedem que, dias ou semanas depois, um condutor se torne incapaz e continue na estrada como se nada fosse.
Cada condutor inapto é um risco real. Cada falha pode custar vidas.
Quantas mais pessoas terão de morrer até se agir?
Assim, os abaixo-assinados exigem:
A proibição da condução de veículos motorizados a partir dos 75 anos de idade;
A cessação automática da validade da carta de condução nessa idade;
A criação de alternativas de mobilidade para a população idosa.
Quando a capacidade desaparece, o direito deve terminar.
O peticionário:
Nélson Manuel de Oliveira Ferreira