Aplicação da taxa reduzida de IVA aos serviços do Contabilista Certificado
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Primeiro-Ministro Exmo. Senhor Ministro das Finanças
Os cidadãos abaixo assinados vêm pedir a alteração da lei do IVA, de forma a que os serviços legalmente obrigatórios prestados por Contabilistas Certificados passem a beneficiar de taxa reduzida de IVA.
Em Portugal, há empresas e outras entidades que, por imposição legal, são obrigadas a recorrer aos serviços de um Contabilista Certificado. Não se trata de uma escolha facultativa, nem de um serviço contratado por mera conveniência. Trata-se de um serviço indispensável ao cumprimento da lei, ao exercício regular da atividade e ao cumprimento das obrigações fiscais, contabilísticas e declarativas.
Apesar disso, esses serviços continuam sujeitos à taxa normal de IVA, como se fossem um serviço opcional e livremente dispensável. Esta situação não é justa nem coerente. Quando a própria lei obriga ao recurso a um determinado serviço profissional, não faz sentido que esse mesmo serviço seja fiscalmente tratado da mesma forma que uma prestação de natureza opcional.
A aplicação da taxa normal de IVA aos serviços obrigatórios prestados por Contabilistas Certificados acaba por agravar a tesouraria das empresas, sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, que já vivem sob forte pressão fiscal, administrativa e financeira. O cumprimento da lei não deve representar uma penalização acrescida para quem trabalha, investe, cria emprego e procura manter a sua atividade em conformidade com as regras em vigor.
O que aqui se defende é simples e equilibrado: não se pede a aplicação da taxa reduzida a todos os serviços relacionados com a atividade de contabilidade, mas apenas aos serviços que sejam legalmente obrigatórios e que decorram da exigência legal de intervenção de Contabilista Certificado.
Esta é uma questão de justiça fiscal, coerência legislativa e bom senso. Se o Estado impõe a necessidade de recorrer a um Contabilista Certificado em determinadas situações, então deve reconhecer que esses serviços não correspondem a um consumo opcional, mas sim a um custo de cumprimento legalmente imposto.
Assim, os signatários pedem que sejam promovidas as alterações legislativas necessárias para integrar os serviços legalmente obrigatórios prestados por Contabilistas Certificados no regime de taxa reduzida de IVA.
Os serviços legalmente obrigatórios não devem ser tributados como se fossem facultativos.