Impedir a transferência do Campo de Tiro para Alter do Chão
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vêm solicitar a V. Exa. a apreciação e debate desta petição pela Assembleia da República.
O motivo:
A 11 de março de 2026, o Ministério da Defesa Nacional anunciou a transferência do Campo de Tiro da Força Aérea de Alcochete para o concelho de Alter do Chão, no distrito de Portalegre. A nova infraestrutura ocupará aproximadamente 7.500 hectares — cerca de 21% do território total de um concelho com apenas 3.000 habitantes — e foi anunciada sem qualquer consulta pública prévia à população, sem Avaliação de Impacto Ambiental e sem que os documentos técnicos que fundamentaram a escolha tenham sido tornados públicos.
Os fundamentos da oposição são de natureza jurídica, ambiental, económica e democrática:
• A decisão viola o princípio da participação dos cidadãos consagrado no artigo 267.º da Constituição e nos artigos 8.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo.
• A instalação contraria as condicionantes ambientais do próprio Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, exigindo revisão ou derrogação formal com processo público autónomo.
• O projeto está sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental obrigatória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, procedimento de que não há qualquer registo público.
• A região alberga espécies estritamente protegidas ao abrigo da Diretiva Aves da União Europeia — abetarda (Otis tarda), sisão (Tetrax tetrax), alcaravão (Burhinus oedicnemus) e águia-caçadeira (Circus pygargus) — e integra áreas da Rede Natura 2000, obrigações que vinculam o Estado português.
• A utilização de munições com metais pesados representa um risco de contaminação grave e irreversível dos solos e dos lençóis freáticos, com efeitos que se prolongam por décadas ou séculos.
• O risco de incêndio florestal é agravado significativamente, com interdição de vastas áreas às equipas de combate em caso de emergência.
• Alter do Chão é o berço do cavalo Lusitano e a instalação do campo de tiro é incompatível com o turismo equestre de prestígio internacional que sustenta parte significativa da economia local.
• A decisão não contempla a compatibilização com a Barragem do Pisão (Crato) nem com o Aeródromo Municipal de Ponte de Sor e as suas Air Traffic Zones.
• Os efeitos do campo de tiro — ruído, contaminação e risco de incêndio — afetam igualmente os concelhos vizinhos de Portalegre, Fronteira, Monforte e Avis, cujas populações não foram ouvidas.
O que pedimos à Assembleia da República:
Que aprecie e debata esta petição em comissão e, atingido o limiar legal, em sessão plenária; que requeira ao Governo a divulgação de todos os estudos técnicos, pareceres e documentação que sustentaram a decisão, ao abrigo da Lei n.º 26/2016 (LADA); que exija a suspensão de qualquer avanço no projeto até à conclusão dos procedimentos legais obrigatórios — nomeadamente a AIA, a consulta pública e a verificação da compatibilidade com o PDM e com os instrumentos de gestão territorial regional —; e que promova a audição das entidades locais, regionais e ambientais com interesse legítimo nesta matéria.