Pela Profissionalização e Transparência Imobiliária: Obrigatoriedade de Licença AMI na Venda de Imóveis
Para: Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República que tome as medidas legislativas necessárias para alterar a Lei n.º 15/2013 (que regula a atividade de mediação imobiliária), de modo a estabelecer que toda e qualquer transação de compra e venda de bens imóveis, ou angariação com vista a esse fim, seja obrigatoriamente realizada por mediadores imobiliários detentores de licença AMI válida, emitida pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção).
Justificação:
Combate ao Branqueamento de Capitais: O setor imobiliário é um dos alvos preferenciais para o branqueamento de capitais. A atual facilidade com que agentes não qualificados ("intermediários de ocasião") operam no mercado contorna as regras rigorosas de "Deveres de Identificação e Diligência" (Lei n.º 83/2017) que as empresas com licença AMI são obrigadas a cumprir. A exigência de licença AMI garante que todas as operações suspeitas sejam comunicadas às autoridades.
Profissionalização e Qualidade do Serviço: A mediação imobiliária exige conhecimentos técnicos, jurídicos e fiscais. A licença AMI assegura que o agente cumpre requisitos de idoneidade, capacidade técnica e formação contínua, elevando o padrão de serviço ao consumidor e protegendo-o de consultores amadores ou mal-intencionados.
Segurança do Consumidor e Seguro de Responsabilidade Civil: Os mediadores com licença AMI são obrigados a ter um Seguro de Responsabilidade Civil (mínimo de 150.000€), protegendo vendedores e compradores de eventuais erros, negligência ou omissões graves durante o processo de transação.
Transparência e Combate à Economia Paralela: A intermediação imobiliária por entidades não licenciadas fomenta a economia paralela e a fuga fiscal. A obrigatoriedade da licença AMI promove um mercado mais justo, transparente e organizado.
Pretendemos que:
Seja vedada a atividade de angariação e mediação de venda a particulares sem licença AMI.
As plataformas de anúncios sejam responsabilizadas por permitir a angariação ilegal por terceiros não licenciados.
As escrituras públicas exijam a identificação da licença AMI do mediador interveniente.
Pelo rigor, pela segurança e pela transparência no mercado imobiliário, assinamos esta petição.