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Garantia do direito efetivo e pleno de acesso aos dados clínicos pelos utentes do sistema de saúde

Para: Assembeleia da República

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Garantia do direito efetivo e pleno de acesso aos dados clínicos pelos utentes do sistema de saúde
Peticionário
António Rui Antunes Ferreira
Rua do Barral 104-A, 4730-322 Oleiros – Vila Verde
Cartão de Cidadão: 06973857 | NIF: 117678295
Contacto: 964 996 974
I. Objeto da Petição
O presente instrumento visa requerer à Assembleia da República a adoção de medidas legislativas e regulamentares que garantam, de forma efetiva, imediata, integral e auditável, o direito de todos os utentes — em especial doentes oncológicos — ao acesso completo aos seus dados e atos clínicos, independentemente da natureza pública ou privada da entidade prestadora de cuidados de saúde.
II. Enquadramento Jurídico
O ordenamento jurídico português e europeu já consagra este direito, nomeadamente:
• Lei n.º 15/2014, de 21 de março – Direito de acesso e retificação de dados clínicos;
• Lei n.º 95/2019 (Lei de Bases da Saúde) – Direito à informação completa, acessível e transparente;
• Constituição da República Portuguesa – Princípios da dignidade da pessoa humana, autonomia individual e proteção da saúde;
• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Direito de acesso, portabilidade e controlo dos dados pessoais.
Não obstante este enquadramento, verifica-se uma dissonância grave entre a lei e a prática, traduzida na violação sistemática destes direitos.
III. Problemas Identificados
Na prática, os utentes enfrentam obstáculos reiterados, designadamente:
• Atrasos injustificados (meses ou anos) no fornecimento de relatórios e exames;
• Acesso parcial e incompleto à informação clínica, com omissão de:
o Registos de enfermagem;
o Notas clínicas detalhadas;
o Relatórios integrais de diagnóstico;
o Registos de atos terapêuticos e reabilitação;
• Inexistência de mecanismos que permitam ao utente:
o Saber quem acedeu ao seu processo clínico;
o Verificar a legitimidade desses acessos;
• Partilha de dados com entidades terceiras (seguradoras, juntas médicas, Segurança Social) sem consentimento informado e explícito.
Estas práticas configuram potenciais violações de direitos fundamentais, nomeadamente:
• Direito à autodeterminação informativa;
• Direito à privacidade;
• Direito ao consentimento informado;
• Direito à proteção contra erro e negligência médica.
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IV. Propostas Legislativas e Regulamentares
Face ao exposto, propõe-se:
1. Acesso integral e imediato
Alteração da legislação vigente para garantir acesso digital, universal e em tempo real a:
• Relatórios médicos completos;
• Registos de enfermagem detalhados;
• Exames e análises;
• Histórico clínico integral;
• Registos administrativos;
• Histórico de acessos (identificação do profissional, data e fundamento do acesso).
2. Prazos legais vinculativos
• Definição de prazo máximo de 10 dias úteis para disponibilização de dados quando solicitados;
• Aplicação de sanções efetivas e dissuasoras em caso de incumprimento.
3. Plataforma clínica unificada e auditável
• Criação de um sistema nacional integrado no portal do SNS que permita:
o Consulta centralizada do histórico clínico;
o Gestão de autorizações de acesso;
o Auditoria transparente de acessos.
4. Consentimento obrigatório e reforçado
• Obrigatoriedade de consentimento prévio, livre, específico e informado para acesso por entidades externas ao tratamento clínico.
5. Fiscalização e tutela efetiva
• Reforço dos poderes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
• Criação ou designação de entidade independente com competência específica na auditoria de sistemas de informação em saúde.
6. Transparência e segurança clínica
• Garantia de mecanismos que permitam ao utente:
o Verificar atos clínicos realizados;
o Identificar falhas ou omissões;
o Exercer plenamente o direito à reclamação e responsabilização.
V. Conclusão
A transparência no acesso à informação clínica constitui um pilar essencial de um sistema de saúde moderno, justo e centrado no cidadão.
A sua ausência compromete:
• A confiança dos utentes;
• A qualidade dos cuidados prestados;
• A efetiva proteção dos direitos fundamentais.
Assim, requer-se à Assembleia da República que promova a revisão legislativa necessária para garantir o exercício pleno deste direito, assegurando simultaneamente a proteção dos dados pessoais e a responsabilização das entidades envolvidas.
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Oleiros, Vila Verde, 20 de Março de 2026
O Peticionário,
António Rui Antunes Ferreira



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Esta petição foi criada em 20 março 2026
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