COMPARTICIPAÇÃO MEDICAMENTOS EM BASE A CANÁBIS MEDICINAL
Para: Assambleia da República, Ministerio de Saúde, Infarmed
Solicitar a revisão urgente do regime de acesso e financiamento da canábis medicinal em Portugal, garantindo a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e assegurando o respeito pelos direitos fundamentais consagrados na legislação portuguesa e europeia.
Apesar de a canábis para fins medicinais se encontrar legalmente regulada e sujeita a prescrição médica, o seu custo é atualmente suportado integralmente pelos doentes. Tal situação gera uma desigualdade material no acesso ao tratamento, afetando particularmente pessoas com incapacidade, doentes crónicos e cidadãos economicamente vulneráveis.
Nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde, incumbindo ao Estado garantir esse direito através de um serviço nacional de saúde universal e geral. O artigo 13.º consagra o princípio da igualdade, proibindo discriminações e assegurando igual dignidade social a todos os cidadãos.
No plano europeu, o artigo 35.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante o direito à proteção da saúde, e o artigo 21.º proíbe discriminações, incluindo em razão da condição económica ou estado de saúde.
A manutenção de um regime em que um medicamento legalmente reconhecido e clinicamente prescrito é inacessível por motivos exclusivamente financeiros pode configurar:
Violação do princípio da igualdade no acesso aos cuidados de saúde;
Discriminação indireta de pessoas com doença crónica ou incapacidade;
Comprometimento do direito fundamental à proteção da saúde.
Importa ainda salientar que, atualmente, o modelo legal vigente faz depender a eventual comparticipação da iniciativa das empresas titulares de autorização de introdução no mercado, às quais compete solicitar avaliação para efeitos de financiamento público.
Contudo, passados vários anos desde a regulamentação destes medicamentos, nenhuma empresa requereu comparticipação, deixando os doentes numa situação de bloqueio estrutural e ausência de alternativa.
Não é aceitável que o acesso efetivo a uma terapêutica legal fique dependente exclusivamente da iniciativa comercial das empresas.
Assim, exigimos:
A criação de um mecanismo alternativo de avaliação e financiamento público que não dependa exclusivamente da iniciativa empresarial;
A revisão da legislação aplicável, de modo a permitir ao Estado iniciar processos de avaliação de comparticipação por razões de interesse público e saúde pública;
A definição de critérios clínicos objetivos para acesso comparticipado, com especial proteção para doentes com incapacidade e patologias graves;
A promoção da equidade no acesso às terapêuticas reconhecidas pela autoridade reguladora.
Salientamos ainda que outros países da União Europeia já adotaram modelos de financiamento público da canábis medicinal, designadamente a Alemanha e o Reino Unido, demonstrando que a comparticipação é juridicamente e administrativamente viável no contexto europeu.
Portugal não deve ficar atrás na garantia de acesso equitativo a tratamentos médicos legalmente reconhecidos.
Nestes termos, requeremos que a presente petição seja apreciada e discutida pelas entidades competentes, designadamente pela Assembleia da República e pelo Ministério da Saúde, com vista à adoção das necessárias medidas legislativas e administrativas.
A saúde não pode depender da capacidade económica.
A dignidade humana exige igualdade no acesso ao tratamento.
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